Política
MP Eleitoral não vê ilegalidade de Botelho ao lamentar fake news
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento de uma ação proposta pelo candidato a prefeito de Cuiabá, Abílio Brunini (PL), contra o adversário Eduardo Botelho (União), por suposta propaganda eleitoral negativa antecipada.

A afirmação de que o jornalista responsável pelo ‘Jornal do Coletivo’, Rafael Costa Rocha, seria assessor do deputado federal Abílio Brunini foi amplamente divulgada pela imprensa
O documento é assinado pela promotora eleitoral Lindinalva Correia Rodrigues. A ação será julgada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral da Capital.
Na ação, Abílio alegou que Botelho publicou “informações supostamente caluniosas e difamatória” em suas redes sociais ao afirmar que o jornalista Rafael Costa Rocha seria seu assessor de imprensa.
Rafael é sócio-administrador do Jornal do Coletivo e foi alvo de um mandado de busca e apreensão em sua residência, na semana passada, por publicar fake news contra Botelho.
Na ocasião, o jornalista não foi localizado e Botelho publicou um vídeo lamentando o fato. Ele ainda questionou a mando de quem Rafael estaria agindo.
Busca e apreensão
Para Abílio, a afirmação estaria “causando grande repercussão negativa e prejudicando gravemente sua imagem e a honra junto à opinião pública”. O juiz Jamilson Haddad negou liminar para retirar o vídeo do ar.
MidiaNews

A promotora eleitoral Lindinalva Rodrigues
Ao analisar o vídeo, a promotora entendeu que o conteúdo não se enquadra em propaganda eleitoral negativa antecipada.
Ela ressaltou que Botelho não fez pedido de não voto em desfavor de Abílio, não proferiu falas que maculassem a imagem ou a honra dele ou divulgou fato que possa ser considerado como inverídico.
“Ocorre que, a afirmação de que o jornalista responsável pelo ‘Jornal do Coletivo’, Rafael Costa Rocha, seria assessor do deputado federal Abílio Brunini foi amplamente divulgada pela imprensa ao noticiarem a decisão judicial que determinou busca e apreensão da 1ª edição do referido jornal, suspensão imediata da distribuição e entrega dos que ainda não tinham sido distribuídos”, escreveu.
“Desta feita, o Ministério Público opina pelo indeferimento da inicial pela não configuração de propaganda eleitoral antecipada negativa”, pediu.
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