Cidades
MP notifica prefeitura de Várzea Grande para explicar sobre retirada de radares eletrônicos
A 1ª Promotoria de Justiça Cível da comarca de Várzea Grande, Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, registrou Notícia de Fato para apurar a retirada dos radares de fiscalização de velocidade no Município.
Na quarta-feira (21), encaminhou ofício à prefeita Flavia Petersen Moretti solicitando esclarecimentos quanto aos fundamentos técnicos e/ou administrativos que embasaram a decisão, bem como informações sobre a existência de estudo técnico prévio que tenha subsidiado a retirada dos equipamentos.
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) também solicitou esclarecimentos sobre os impactos da desativação e retirada dos radares de fiscalização no Contrato nº 435/2022, celebrado com o Consórcio Várzea Grande MT. A requisição abrange, em especial, informações sobre eventuais alterações no objeto contratual e os possíveis reflexos financeiros decorrentes da medida.
Além disso, foi requisitada a apresentação de um plano alternativo para a segurança viária nas localidades afetadas, com a indicação das ações já implementadas ou previstas para garantir a segurança do trânsito nesses trechos.
O MPMT também pediu esclarecimentos quanto aos critérios técnicos utilizados para a seleção dos radares que foram desativados, bem como informações detalhadas sobre a aplicação dos recursos provenientes de multas de trânsito no município, especialmente no que se refere aos valores arrecadados e à destinação desses recursos nos últimos 24 meses.
“Embora algumas notícias veiculadas nos jornais locais informem que a retirada dos radares irá gerar uma economia mensal de R$ 158 mil aos cofres públicos, bem como será implementado um novo plano de mobilidade urbana urbana3 ao adotar tais medidas, o Município de Várzea Grande não divulgou nenhum estudo técnico que comprovasse as vantagens da eliminação dos radares”, considerou a promotora de Justiça Taiana Castrillon Dionello na NF.
Ela ressalta que a medida comprova a atuação preventiva do MPMT de acompanhamento de ações de política pública, de mobilidade urbana, e de zelo pelo patrimônio público.
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