Judiciario
Nova Lei de Licitações não se aplica a credenciamento do Detran-MT
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) firmou entendimento de que a Nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) não é aplicável aos credenciamentos para delegação de serviços públicos realizados pelo Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran -MT).
O apontamento responde a consulta, sob relatoria do conselheiro Antonio Joaquim, apreciada na sessão ordinária do último dia 5.
Ao apresentar voto-vista, que foi acatado pelo relator, o conselheiro-revisor Valter Albano salientou que os credenciamentos previstos na legislação de trânsito são regulamentados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pelas normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e que são uma espécie de autorização, cadastro ou delegação de competência, pois não há competição entre os interessados nem transferência de recursos.
“Os credenciamentos estabelecidos na legislação de trânsito não estão subordinados à Lei 14.133/2021, uma vez que o Detran não realiza contratação direta dos credenciados, os quais devem firmar contratos diretamente com os usuários dos respectivos serviços”, acrescentou.
O conselheiro-revisor entendeu necessário, contudo, recomendar ao Detran que estabeleça mecanismos capazes de monitorar regularmente se o número de credenciados está sendo suficiente para atender às demandas da população de maneira eficiente e com custo e tempo razoáveis, sugerindo a implementação de métricas para equilibrar o mercado, garantindo que haja uma proporcionalidade adequada entre a quantidade de credenciados e o número de usuários atendidos.
“Nesse sentido, é recomendável deixar o cadastramento aberto continuamente”, completou. A resolução de consulta foi aprovada por unanimidade do Plenário.
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