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Nova lei de MT prorroga regra do Fethab mantendo UPF de janeiro de 2025 em todo o ano de 2026

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A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) orienta os produtores rurais sobre a prorrogação da regra excepcional para o cálculo das contribuições vinculadas ao Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e às Entidades das Cadeias Produtivas.

A Lei nº 13.357/2026 prorrogou até 31 de dezembro de 2026 a vigência do parágrafo único do art. 7º-A-1 da Lei nº 7.263/2000, de modo que, para a apuração das contribuições devidas em 2026, deverá ser utilizado o valor da Unidade Padrão Fiscal de Mato Grosso (UPF/MT) vigente em janeiro de 2025, independentemente do mês em que a operação for realizada. 

Pela regra geral, nas operações realizadas entre janeiro e junho, é aplicada a UPF/MT de janeiro do ano anterior. Já nas operações entre julho e dezembro, utiliza-se a UPF/MT de julho do ano anterior. A exceção criada para 2025, que fixou como base a UPF de janeiro daquele ano para todas as operações, foi estendida até o fim de 2026.

Na prática, isso significa que uma operação realizada em setembro de 2026, por exemplo, continuará tendo o Fethab calculado com base na UPF/MT de janeiro de 2025. Sem a prorrogação, seria utilizada a UPF de julho de 2025, conforme a regra geral.

A Famato alerta que produtores rurais, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração das contribuições devem observar a mudança para evitar divergências nos cálculos e no recolhimento.

“É importante que produtores, empresas, contadores e demais profissionais envolvidos na apuração do Fethab observem a regra vigente, pois a utilização de uma UPF diferente da prevista na legislação pode resultar em recolhimento incorreto da contribuição e gerar inconsistências fiscais”, explica o analista Tributário da Famato, José Cristovão.

Caso não haja nova alteração legislativa, a partir de 2027 voltará a valer a sistemática geral prevista na legislação. Assim, nas operações realizadas entre janeiro e junho de 2027 será utilizada a UPF/MT de janeiro de 2026, enquanto nas operações entre julho e dezembro deverá ser adotada a UPF/MT de julho de 2026.

O que é o Fethab 

Criado em 2000, o Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) é uma contribuição estadual destinada ao financiamento de obras de infraestrutura, especialmente a construção, manutenção e recuperação de rodovias e pontes, fundamentais para o escoamento da produção agropecuária em Mato Grosso.

A cobrança incide sobre a comercialização ou saída de produtos como soja, milho, algodão, gado, madeira e minerais. Embora esteja vinculada a operações que envolvem o ICMS, trata-se de uma contribuição distinta, destinada ao financiamento de investimentos em infraestrutura e outras finalidades previstas na legislação estadual.

Nos últimos anos, o Fethab esteve no centro das discussões entre o Governo do Estado e o setor produtivo, principalmente em razão da criação do Fethab 2, uma contribuição extraordinária temporária. Em 2026, após articulação liderada pela Famato e pelas entidades do Fórum Agro MT, o Governo do Estado anunciou que a cobrança adicional não será reeditada após o encerramento de sua vigência, em 31 de dezembro deste ano.



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