Judiciario
Paciente que usou UTI aérea terá reembolso de R$ 74 mil
Após ser transferido com urgência para o Hospital Albert Einstein, em São Paulo, um paciente com Covid-19 internado em Rondonópolis será ressarcido em R$ 73.999,98 pelas despesas com UTI aérea.

o que configura a hipótese de exceção prevista em lei para reembolso, mesmo em hospital fora da rede credenciada
A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reconheceu a necessidade do procedimento diante da gravidade do quadro clínico e determinado o reembolso pelas operadoras Unimed Saúde e Unimed Rondonópolis. A Corte afastou a indenização por danos morais.
O caso teve início em fevereiro de 2021, quando o autor da ação deu entrada no hospital com sintomas de Covid-19. Após piora, foi transferido para a UTI e, diante do agravamento de sua saúde, a médica intensivista recomendou a remoção imediata para São Paulo. Sem conseguir autorização prévia das operadoras, a família custeou o transporte por UTI aérea e, posteriormente, solicitou o reembolso, que foi negado pelas empresas.
Em Primeira Instância, as duas empresas foram condenadas solidariamente a restituir o valor integral da despesa com a remoção e ainda a pagar R$ 15 mil por danos morais. No entanto, ao julgar os recursos das operadoras, o TJMT reconheceu que o paciente tem direito ao reembolso, mas limitou a devolução aos valores praticados na tabela do plano. A quantia exata deverá ser apurada em liquidação de sentença.
Para a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, ficou comprovado nos autos que o transporte foi feito por recomendação médica em razão da urgência, “o que configura a hipótese de exceção prevista em lei para reembolso, mesmo em hospital fora da rede credenciada”. A decisão destacou que, conforme o art. 12, VI, da Lei 9.656/98, é devido o reembolso nos casos de urgência, “quando não for possível a utilização dos serviços próprios, contratados ou credenciados pelas operadoras”.
Apesar do reconhecimento do direito ao reembolso, o colegiado afastou a condenação por danos morais. A relatora entendeu que, embora a situação tenha causado aborrecimento ao paciente, não houve ofensa à honra ou à dignidade humana.
A decisão ainda abordou o argumento das operadoras de que não haveria vínculo entre elas, já que possuem CNPJs e administrações distintas. No entanto, a relatora reforçou que ambas integram o mesmo sistema e atuam sob regime de intercâmbio, o que configura responsabilidade solidária.
-
Saúde5 dias agoMais Médicos Especialistas oferece 224 vagas imediatas em nova chamada
-
Mato Grosso5 dias agoCorpo de Bombeiros socorre homem de 39 anos que sofreu descarga elétrica durante teste de amperagem em gerador
-
Cuiaba5 dias agoPrefeitura realiza ação com vagas de emprego, atrações culturais e serviços gratuitos em Cuiabá
-
Cuiaba4 dias agoEleição do Conselho Municipal de Cultura acontece nesta sexta
-
Cuiaba5 dias agoCuiabá supera marca de mil árvores plantadas em outubro
-
Cuiaba5 dias agoDefesa Civil orienta 2 mil alunos de Cuiabá sobre prevenção de queimadas e alagamentos
-
Cuiaba5 dias agoCuiabá entrega quinta USF em menos de um ano e amplia atendimento à saúde no bairro Dr. Fábio
-
Esportes5 dias agoIFMT encerra participação em jogos estudantis nacionais com mais de 15 medalhas