Judiciario
Pecuarista descumpre acordo com Estado e tem contas bloqueadas
Apontado como “maior desmatador do Pantanal”, o pecuarista Claudecy Oliveira Lemes teve seus ativos bloqueados para quitar dívida de R$ 7 milhões com o Banco do Brasil, bem como foi mantido em execução movida pelo Estado de Mato Grosso referente ao descumprimento de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) no valor de R$ 29 milhões.
Respondendo a diversos processos na Justiça, ele sofreu derrota por ordens do juiz Emerson Cajango, da Vara do Meio Ambiente de Cuiabá, do desembargador Ricardo Almeida, do Tribunal de Justiça (TJMT).
Claudecy teve que firmar o TAC com o Estado após a constatação de desmatamento promovido por ele em quatro de suas fazendas, Cerro Alegre/Duas Marias, Bom Sucesso, Landy/Idaia, Soberana, situadas em Barão de Melgaço.
Em 2022, ele se comprometeu a reparar os danos ambientais e pagar multa de R$ 21 milhões que deveria ser destinada à construção do Centro Integrado de Proteção Ambiental do Pantanal, localizado na cidade de Poconé, e outros R$ 8,5 milhões que seriam distribuídos ao centro, ao Fundo Estadual do Meio Ambiente e ao Jardim Botânico de Cuiabá – o que foi descumprido.
No outro processo, ele é cobrado pelo Banco do Brasil para quitar Cédula Rural Pignoratícia e Hipotecária de R$ 6,9 milhões, decorrente do inadimplemento da obrigação assumida pelo executado. Inicialmente, a primeira instância negou bloquear os ativos dele, contudo, o Tribunal reformou a ordem.
O desembargador Ricardo Gomes de Almeida decidiu favoravelmente ao banco, reafirmando que o bloqueio de ativos é uma medida legítima para assegurar a efetividade do processo quando o executado não é encontrado, o que ocorreu no caso, uma vez que restaram infrutíferas as tentativas do oficial de Justiça em localizar Claucedy.
“No caso concreto, verifica-se que a execução está lastreada em título executivo extrajudicial líquido, certo e exigível, visando à satisfação de crédito superior a R$ 6.900.000,00. Além disso, restou frustrada a tentativa de citação do executado, em razão de não ter sido localizado no endereço indicado, circunstância que levou o exequente a requerer a realização de arresto executivo eletrônico de ativos financeiros, por meio do sistema SISBAJUD”, disse o magistrado.
“Essas circunstâncias, em sede de cognição sumária, evidenciam a probabilidade do direito invocado. Ademais, a utilização do sistema SISBAJUD revela-se medida idônea, proporcional e eficaz, amplamente admitida pela jurisprudência”, acrescentou.
Conhecido por responder às maiores infrações ambientais já registradas em Mato Grosso, Claudecy possui vasto histórico de autuações por supressão ilegal de vegetação, incluindo denúncias de desmate químico em grande escala, o que culminou na sua alcunha de “Maior Desmatador do Pantanal”, já que assolou mais de 80 mil hectares do bioma, o que ensejou na maior multa já aplicada no estado em mais de R$ 2 bilhões.
Ele é detentor de mais de 10 fazendas espalhadas pelo Pantanal, com mais de 60 mil cabeças de gado, e ostenta centenas de processos judiciais por diversas questões, sobretudo envolvendo degradações ambientais nas terras.
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