A defesa da vereadora Edna Sampaio (PT) protocolou, no final da tarde desta quarta-feira (17) um pedido de suspensão da oitiva da ex-servidora Laura Natasha e das demais testemunhas de acusação e a anulação do processo de cassação de seu mandato, diante das ilegalidades cometidas pela Comissão Processante em sua tramitação.
A defesa da petista requer o “chamamento do feito à ordem”, instituto previsto no Código de Processo Civil cujo objetivo é apontar e coibir desvios no rito processual. Edna é acusada de promover “rachadinha” da VI com a ex-servidora.
De acordo com o pedido, a Comissão não poderia ter dado andamento ao processo antes de responder aos questionamentos feitos anteriormente pela defesa da vereadora, nos embargos de declaração protocolados no dia 19 de março. A defesa sustenta que a abertura de um novo processo com o mesmo objeto já tratado no mandado de segurança, que tramita no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), fere o princípio “non bis in idem”, segundo o qual ninguém pode ser julgado mais de uma vez pelos mesmos fatos.
A defesa afirma que foi surpreendida com a intimação para a oitiva de Laura, e ressalta que, de acordo com o rito, a Comissão não pode designar oitivas antes que a vereadora apresente sua defesa prévia. E esta só pode ser elaborada após tomar conhecimento das respostas aos embargos de declaração.
Sem isso, desrespeita-se a ampla defesa, e o processo é nulo. O rito processual está previsto no Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara (Resolução 021/2009) e no Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade dos prefeitos e dos vereadores. “Nos termos do disposto na Resolução 021/2009 e no Decreto-Lei nº 201/1967, requer o chamamento do feito à ordem, para que sejam decididos os Embargos de Declaração para sanar a omissão, contradição e obscuridade apontadas e, acaso já tenha decidido, que determine a intimação dos procuradores da Representada do seu teor, para tão somente após ciência do seu conteúdo, possa apresentar a defesa prévia da Vereadora Edna Sampaio, sob pena de nulidade do feito”, diz o texto.
A petição também inclui a citação de jurisprudências dos tribunais de Justiça de Mato Grosso, São Paulo e Distrito Federal nos quais a ausência de intimação do procurador devidamente constituído, o advogado, constituiu motivo de nulidade absoluta do julgamento. Segundo a defesa técnica, o procedimento viola os princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa no que diz respeito aos casos disciplinares envolvendo parlamentares.
“Diante de todo o exposto, requer o chamamento, para suspender a oitiva das testemunhas de acusação e determinar a intimação dos procuradores da Representada do resultado dos embargos de declaração, possibilitando assim a Representada apresentar sua defesa prévia, com arrolamento das testemunhas de defesa e postulando as demais provas que pretende produzir”, diz o texto.