Mato Grosso
Policial penal é condenado por tráfico de drogas e corrupção em presídio de MT
A Justiça de Mato Grosso condenou um policial penal por envolvimento em esquema de entrada de celulares e drogas no Centro de Detenção Provisória (CDP) de Tangará da Serra. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município, e reconheceu a prática de diversos crimes, incluindo tráfico de drogas, corrupção passiva e facilitação da entrada de aparelhos telefônicos na unidade prisional.
De acordo com a decisão, o servidor se valeu da função pública para introduzir, de forma clandestina, celulares e entorpecentes no presídio, além de receber vantagem indevida para permitir o acesso dos objetos ilícitos aos detentos. As investigações apontaram que, em uma das situações, ele teria recebido pagamento de R$ 2,5 mil para facilitar a entrega de um aparelho celular dentro da unidade.
As provas reunidas no processo incluem apreensões de aparelhos telefônicos, drogas e acessórios, além de depoimentos de testemunhas e imagens do sistema de monitoramento interno. Conforme a sentença, o conjunto probatório demonstrou que o acusado utilizava sua posição para acessar áreas restritas e viabilizar a entrada dos materiais ilícitos.
Em uma das ocorrências, o policial foi flagrado ao tentar ingressar novamente com celulares e acessórios no presídio, mas foi interceptado antes de consumar o crime. Em outra situação, ficou comprovado que ele introduziu porções de maconha e cocaína no interior da unidade, destinadas a detentos.
A decisão também destacou a gravidade da conduta, especialmente por envolver agente público responsável pela segurança do sistema prisional. Para o magistrado, o comportamento representa quebra de confiança e contribui para a continuidade de atividades criminosas dentro do cárcere.
Ao final, o réu foi condenado a 11 anos e 6 meses de reclusão, além de 5 meses e 18 dias de detenção, em razão do concurso material dos crimes, e ao pagamento de multa.
Na mesma decisão, o juiz também decretou a perda do cargo público e do porte de armas do condenado, por entender que a permanência dele na função é incompatível com a gravidade das condutas praticadas e com os deveres da administração pública.
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