Judiciario
Prefeitura é condenada a indenizar farmacêutica por perseguição
A Justiça condenou a Prefeitura de Chapada dos Guimarães a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais à farmacêutica Carla Elisa Ronqui, ex-servidora temporária, após considerar irregular o processo administrativo que resultou em sua demissão por justa causa em 2016, na gestão do ex-prefeito Lisu Koberstain.

A alegação de perseguição, embora de difícil comprovação direta, ganha contornos de verossimilhança quando analisado o contexto das sucessivas demissões em curto espaço de tempo
A decisão é assinada pelo juiz Renato José de Almeida Costa Filho, da 2ª Vara do Município, e também anulou o ato de demissão da profissional, apontando “violação ao devido processo legal”.
A ação foi movida pela ex-servidora em dezembro de 2020. Ela alegou ter sido vítima de perseguição política e assédio moral durante seu vínculo com a administração municipal.
Contratada temporariamente em março de 2016, Carla foi exonerada pela primeira vez em outubro do mesmo ano, em pleno período eleitoral.
Após recomendação do Ministério Público Eleitoral, que considerou a demissão ilegal, ela foi readmitida.
No entanto, ela conta que passou a ser alvo de retaliações, sendo deslocada para funções alheias à sua formação.
“Outrossim, a autora alega que, mesmo após a determinação de readmissão, sofreu assédio moral, sendo mantida “de castigo” na recepção da Secretaria de Saúde, sem permissão para acessar a farmácia central”, consta na decisão.
Poucas semanas depois, foi demitida novamente, dessa vez por justa causa, após um processo administrativo disciplinar.
A Prefeitura de Chapada dos Guimarães defendeu a legalidade do processo administrativo, afirmando que o procedimento foi instaurado para apurar supostas infrações funcionais cometidas pela servidora, como recusa no fornecimento de medicamentos, insubordinação, difamação em redes sociais e outras condutas irregulares.
Na decisão, porém, o magistrado entendeu que houve vícios graves no processo administrativo, especialmente quanto à ausência de contraditório e ampla defesa, princípios constitucionais obrigatórios mesmo em casos que envolvam servidores temporários.
Ainda segundo o magistrado, a celeridade incomum do procedimento, que tramitou em poucos dias, e o contexto de demissões sucessivas após intervenção do Ministério Público reforçam a suspeita de desvio de finalidade.
“A alegação de perseguição, embora de difícil comprovação direta, ganha contornos de verossimilhança quando analisado o contexto das sucessivas demissões em curto espaço de tempo, especialmente após a intervenção do Ministério Público que reverteu a primeira demissão”, escreveu o magistrado.
Para o juiz, a publicidade da demissão por justa causa, aliada às falhas no trâmite administrativo, expôs a farmacêutica a constrangimento e sofrimento psíquico, configurando dano moral.
“A situação vivenciada pela autora – duas demissões em curto período, a segunda delas baseada em processo administrativo com indícios de cerceamento de defesa, em um contexto de alegações de perseguição – é apta a gerar abalo psíquico, angústia e sofrimento que extrapolam o mero dissabor cotidiano, configurando o dano moral”, afirmou o juiz.
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