Cidades
Presidente propõe lei para proibir criação de abelhas do gênero Apis na área urbana
A proposta, de autoria do presidente vereador Rodrigo Matterezzi, classifica essas abelhas como “espécie exótica invasora”
Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Sorriso (MT) pode proibir a criação, manutenção e instalação de apiários ou colmeias de abelhas do gênero Apis em todo o perímetro urbano do município. A proposta, de autoria do presidente vereador Rodrigo Matterezzi (Republicanos), classifica essas abelhas como “espécie exótica invasora” e “fauna sinantrópica nociva”, alegando riscos à saúde pública.
O PL nº 102/2025, apresentado em 10 de junho, estabelece ainda uma zona de restrição de 500 metros além dos limites urbanos, onde a instalação de apiários só será permitida após análise técnica ambiental e de segurança. Quem descumprir a norma poderá receber multas de até 20 vezes o Valor de Referência Fiscal (VRF) por infração, além de multas diárias em caso de continuidade da irregularidade. Se a atividade não for regularizada em 15 dias, o infrator poderá ter suas atividades suspensas, e as autoridades sanitárias poderão remover as colmeias em situações de risco à população.
O projeto justifica a medida citando o comportamento defensivo das abelhas africanizadas — híbridas de espécies europeias e africanas (Apis mellifera scutellata) —, que são mais agressivas e adaptadas ao clima tropical. O texto menciona o Guia de Animais Peçonhentos do Brasil, do Ministério da Saúde, que alerta para os acidentes apílicos, principalmente com abelhas africanizadas, capazes de causar reações alérgicas graves e até mortes, dependendo da quantidade de picadas e da sensibilidade da vítima.
Além disso, a proposta se baseia na Portaria nº 1.138/2014 do Ministério da Saúde, que classifica a Apis mellifera como animal peçonhento de relevância para a saúde, e na Instrução Normativa do IBAMA (nº 141/2006), que inclui as abelhas africanizadas na lista de fauna sinantrópica nociva.
O projeto ainda passará por mais duas votação pelo plenário da Câmara Municipal.
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