Judiciario
Procurador pede que PF avalie se bolsas apreendidas são ‘de grife’
Procurador da República Erich Raphael Masson, do Ministério Público Federal (MPF), pediu a intimação da Polícia Federal (PF) para informar se oito bolsas de luxo apreendidas em nome de Camila Nunes Guimarães Kuhn “interessam ao processo”.
Masson requer ainda que os agentes informem se os objetos são bolsas “de grife”, de modo que seu valor econômico seja avaliado. A empresário Camila Nunes Guimarães, alvo da Operação Miasma, da Polícia Federal (PF), é casada com Ernani Kuhn, sobrinho de Márcia Pinheiro, primeira-dama de Cuiabá. Camila pediu a restituição dos bens.
“Em que pese constar nos autos capacidade econômica da requerente para adquirir os bens que almeja restituir, não restou comprovado na petição que a coisa seja de propriedade da postulante. Ademais, nesse momento processual não é possível determinar se foram ou não adquiridos com o proveito auferido da infração, afinal, em se tratando de bolsas de grife – não consta nos autos se é o caso – algumas alcançam valores vultosos”.
A Operação investiga fraude em licitação para contratação de vans e ambulâncias pela Secretaria Municipal de Saúde (SMS). Além de Ernani Rezende Kuhn e Camila Nunes Guimarães Kuhn, também constou como alvo Antônio Ernani Kuhn, irmão de Márcia.
Conforme apurado pelo Olhar Direto, entre os bens apreendidos durante cumprimento de mandados estão celulares, computadores e relógios da marca Rolex, TAG Heuer e Hublot. Há ainda a descrição de itens identificados como joias: conjuntos de brincos, pulseiras, colares e anéis. Segundo defesa de Camila, em 28 de maio de 2024, durante a execução dos mandados de busca e apreensão, “em que pese a requerente não possuir qualquer nexo com o objeto das investigações, foram apreendidos diversos bens em sua residência”. Dentre os bens apreendidos, constaram 8 bolsas.
“Dessa forma, considerando que os bens são de uso pessoal, possuem origem lícita, não possuem relação com as investigações, bem como não havia ordem específica para apreendêlos, não existe qualquer óbice para a imediata restituição”, salientou defesa.
Ainda conforme advogados, os bens de Camila em nada servirão para a elucidação dos fatos investigados.
“Como se denota, as bolsas de uso pessoal da requerente (todas com origem lícita), que foram indevidamente apreendidas, nada possuem de relação com o objeto do mandado de busca e apreensão expedido, e muito menos com o objeto das investigações”.
Assim, defesa requer a restituição das bolsas. Pedido aguarda julgamento na Sétima Vara da Justiça Federal.
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