Política
Projeto prevê uso de inteligência artificial para prevenir suicídios
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou em primeira votação, na última quarta-feira (13), o Projeto de Lei nº 521/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que atualiza a Política de Diagnóstico e Tratamento da Depressão no Estado e inclui o uso de tecnologia e inteligência artificial (IA) como ferramenta de detecção precoce de comportamentos suicidas, especialmente nas redes sociais.
O texto altera a Lei nº 11.203/2020, incluindo dispositivos que incentivam o desenvolvimento de novos métodos e tecnologias para rastrear sinais de depressão e tentativas de suicídio, com ou sem ideação suicida. Um dos focos centrais da proposta é o público jovem, especialmente crianças e adolescentes.
“Estamos diante de uma realidade preocupante. O número de jovens com depressão e casos de suicídio tem aumentado ano após ano. Precisamos agir com urgência e usar todas as ferramentas possíveis, inclusive a inteligência artificial, para salvar vidas”, explicou Dr. João.
Com a alteração, passa a constar na legislação estadual o dever do Estado em desenvolver e incentivar soluções tecnológicas que possam ser integradas às redes sociais e plataformas digitais. A proposta também inclui a criação de sistemas de monitoramento e apoio capazes de identificar comportamentos de risco e facilitar intervenções imediatas.
Segundo o parlamentar, a proposta é uma resposta a dados alarmantes de instituições como a Fiocruz Bahia e a Escola de Medicina de Harvard, que apontam um crescimento de 6% ao ano na taxa de suicídios entre jovens brasileiros, além de um aumento de 29% nos casos de autolesão entre adolescentes.
“Esses números são um grito de socorro. E nós, como representantes do povo, temos o dever de ouvir. É preciso olhar para a saúde mental com a mesma seriedade que olhamos para qualquer outro problema de saúde pública. Cada vida importa”, reforçou Dr. João.
O projeto segue agora para segunda votação em plenário e, caso aprovado, será encaminhado à sanção do Executivo.
Fonte: ALMT – MT
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