Mato Grosso
Projeto proíbe alteração de data de vencimento de fatura sem consentimento do consumidor
O Projeto de Lei 4917/24 proíbe fornecedores de modificar, sem o consentimento prévio do consumidor, a data contratada pactuada para o vencimento das faturas de serviços de prestação continuada. A medida é acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
O argumento do autor, deputado Romero Rodrigues (Pode-PB), é que concessionárias de fornecimento de energia elétrica, água, gás, telefonia, TV a cabo e internet vêm realizando alterações unilaterais nas datas de vencimento, sem qualquer consulta ou notificação prévia aos consumidores.
“Há casos, inclusive, em que promovem a suspensão dos seus serviços e inscrevem nos cadastros de restrição ao crédito os consumidores que não conseguem pagar nas novas datas de vencimento”, observa Rodrigues.
Próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
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