Cidades
Ribeirãozinho garante transporte escolar gratuito para universitários da cidade

O prefeito de Ribeirãozinho (a 542 km de Cuiabá), Danilo Coelho Domingos (PSB), sancionou a Lei Municipal nº 887/2025, que determina o transporte escolar intermunicipal gratuito para estudantes universitários do município. A medida busca atender à demanda de jovens que se deslocam diariamente para instituições de ensino superior em Barra do Garças, que fica a 112 km do município.
Reprodução
Segundo a Lei, havendo disponibilidade de veículos, passa a ser obrigatório o transporte gratuito de alunos universitários residentes na cidade de Ribeirãozinho até a cidade de Barra do Garças. O transporte escolar gratuito deve garantir ao aluno o transporte pelo trajeto de ida e volta, devendo estabelecer-se um ponto comum onde ocorrerão embarque e desembarque dos alunos, até a unidade de ensino superior onde estiver matriculado.
O ônibus partirá do local e horário previsto, não sendo admitido atrasos em decorrências estranhas ao objetivo proposto nesta lei. A execução do transporte municipal universitário será realizada pelos veículos da municipais ou por empresas terceirizadas, ou, excepcionalmente, pelos veículos adquiridos através Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
O serviço do Transporte Universitário deverá ser proporcional à demanda dos alunos que dele utilizarem, variando o número dos veículos que irão realizar o translado de Ribeirãozinho até Barra do Garças, de acordo com o número de alunos regularmente matriculados nas Instituições de Ensino Superior.
De acordo com o documento, o transporte a ser utilizado deverá ser executado através de veículos tipos: vans, ônibus ou micro-ônibus, com ar-condicionado, cinto de segurança e poltronas adequadas para viagens longas.
Poderá ser elaborado de um mapa de passageiros distribuindo os estudantes com as poltronas numeradas para fins de organização.
“Não será admitido o transporte de pessoas qualificadas como “caronistas”, nos referidos veículos utilizados para o transporte de universitários. Havendo disponibilidade de vagas, poderá utilizar o Transporte Municipal Universitário pessoas regularmente matriculadas em Cursos Técnicos Profissionalizantes em Barra do Garças”, diz trecho da lei.
A manutenção e desenvolvimento do Transporte Municipal Universitário serão feitos por recursos orçamentários próprios.
“A cada início do ano letivo universitário, os beneficiários do Transporte Municipal Universitário devem obrigatoriamente comprovar a regularidade e frequência para o ano letivo que se segue”, finaliza o documento.
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