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STN publica orientação sobre transferências da União para o pagamento de agentes comunitários e enfermeiros

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A Secretaria do Tesouro Nacional (STN), vinculado ao Ministério da Fazenda (MF), publicou orientação sobre as transferências da União instituídas pelas Emendas Constitucionais (ECs) 120/2022 e 127/2022, que tratam da responsabilidade financeira da União na valorização dos Agentes Comunitário de Saúde e de Agente de Combate às Endemias (ACSs e ACEs) e na assistência financeira complementar para o cumprimento do pisos salarial da enfermagem. 

Por meio da Nota Técnica (NT) 3.481/2023 do Sistema Eletrônico de Informações (SEI/MF), a STN apresenta esclarecimentos em relação aos registros e os impactos das alterações estabelecidas por essas emendas no cálculo da despesa com pessoal e da receita corrente líquida dos Estados e Municípios. A NT deve sanar dúvidas  sobre a natureza de despesa para repasse para entidades sem fins lucrativos e configuração do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) da Lei 101/2000 de Responsabilidade Fiscal.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) destaca que, de acordo com a nota, tanto as receitas orçamentárias das transferências da União destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias quanto aquelas destinadas ao piso salarial dos profissionais da enfermagem constituem receitas vinculadas e devem ser registradas em classificação por Fonte ou Destinação de Recurso (FR) específica.

Os recursos transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios para custeio do vencimento dos ACSs e ACEs serão deduzidos da receita corrente líquida (RCL) ajustada utilizada como parâmetro para a verificação do cumprimento do limite da despesa com pessoal (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Já os recursos destinados aos pisos salariais do enfermeiro, do técnico de enfermagem, do auxiliar de enfermagem e da parteira (§14 do art. 198 da CF), não serão deduzidos do total da receita corrente para cálculo da Receita Corrente Líquida (Anexo 03 do RREO), por ausência de previsão legal que autorize a dedução.

Despesas

As despesas com o vencimento dos ACSs e ACEs são consideradas despesa com pessoal do respectivo Poder ou órgão contratante. Porém, a parcela custeada com as transferências da União (FR 604) não será considerada no cálculo do respectivo limite de despesa com pessoal em função de disposição constitucional (§11 do art. 198 da Constituição Federal). Por fim, a nota técnica esclarece que, a despesas com pessoal resultantes do pagamento do piso salarial profissional de enfermagem citadas no §2 º do art. 38 do ADCT e passíveis de dedução para fins de limite devem ser entendidas apenas como aquelas cobertas pelos recursos provenientes da assistência financeira da União. 

A nota orienta ainda que o valor pago a esses profissionais deve ser computado normalmente na despesa bruta com pessoal e, em 2023, a parcela custeada com a assistência financeira da União (FR 605) será incluída na linha “Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária e Deduções Constitucionais” do Anexo de Despesas com Pessoal (Anexo 01 do RGF) de modo a ser deduzida para fins de limite. A partir de 2024, a exclusão deverá observar os percentuais previstos no §2º do art. 38 III do ADCT.

Clique aqui e confira a nota técnica na íntegra.

Fonte: AMM

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CNJ investigará desembargador que negou prioridade a advogada gestante

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu neste domingo (30) uma reclamação disciplinar contra o desembargador Luiz Alberto de Vargas, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, sediado em Porto Alegre.

A medida foi tomada pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luís Felipe Salomão, após o surgimento do caso envolvendo a advogada Marianne Bernardi, que está grávida de oito meses, e teve pedido de prioridade de sustentação oral negado durante uma sessão virtual realizada em 27 de junho.

A reclamação é um procedimento prévio que antecede a eventual abertura de processo disciplinar contra magistrados. Para o ministro, o procedimento é necessário para averiguar a conduta do desembargador.

“Tais questões exigem do Judiciário um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados”, afirmou Salomão.

A seccional da Ordem do Advogados do Brasil (OAB) no Rio Grande do Sul (OAB) também acompanha o caso e deve apresentar uma denúncia contra o magistrado ao CNJ e à corregedoria da Justiça do Trabalho.

De acordo com a OAB, o Estatuto da Advocacia garante à advogada gestante o direito de ser ouvida antes de outros advogados durante as sessões de julgamentos nos tribunais de todo o Brasil.

Audiência

Marianne afirmou que ficou das 9h às 16h30 aguardando o processo ser chamado para julgamento.

Durante a sessão, ao negar o direito de preferência, o desembargador Luiz Alberto de Vargas alegou que a preferência não vale para sessões virtuais, somente para presenciais.

“É minha posição, não vou mudar. O problema está sendo criado pela doutora Marianne, não por mim. A doutora teve uma hora para conseguir outro advogado para substituí-la, já que está passando mal. Não posso fazer mais do que isso. Esse assunto já tomou muito tempo da sessão”, afirmou o magistrado.

Em seguida, a advogada argumentou que seu direito estava sendo desrespeitado pelo magistrado. Ela foi defendida por outros desembargadores, advogadas e pelo procurador do Trabalho que estavam na sessão. “Doutor, eu não estou criando nenhum problema aqui na sessão. É um direito legal sendo desrespeitado pelo senhor”, disse.

Em meio ao impasse, o magistrado chegou a dizer que não sabia se a profissional estaria realmente grávida ou não. Ao ouvir o questionamento, ela se levantou da cadeira e mostrou a barriga de gestante para a câmera.

Outro lado

A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria de imprensa do tribunal e perguntou se o gabinete do desembargador Luiz Alberto de Vargas pretende se manifestar sobre o episódio. A reportagem aguarda retorno.

Via: Agência Brasil

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Carlos Fávaro Cita Nomes para Vice, mas Não Define Chapa de Lúdio em Lançamento de Candidatura

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PSD RACHADO

REDAÇÃO DO RUFA 

No lançamento oficial da candidatura de Lúdio Cabral como postulante à prefeitura de Cuiabá, a presença do Ministro Carlos Fávaro, do PSD, trouxe expectativas e incertezas quanto ao apoio efetivo do partido. Enquanto o evento foi marcado por discursos e especulações sobre quem seria o vice na chapa de Lúdio, Fávaro  revelou nomes , mas sem definir um como o vice na chapa de Lúdio 

Embora Fávaro tenha destacado diversos nomes internos do PSD como possíveis candidatos a vice, como a Medica Natasha, Bruna, a jornalista Rafaela( filha do Ministro), e mencionado o ex- vereador Misael Galvão, líder reconhecido do Shopping Popular, as principais lideranças do partido em Cuiabá manifestaram apoio a Eduardo Botelho, rival de Lúdio, o que pode indicar uma divisão interna significativa.

Fávaro também mencionou uma aproximação entre o deputado Max Russi, do PSB, e o grupo político do governador Mauro Mendes, que apoia Eduardo Botelho como candidato próprio à prefeitura. Essa movimentação sugere um cenário complexo de alianças e interesses políticos em jogo, onde tudo é possível conforme destacado pelo próprio ministro.

Fonte: Rufando o Bombo

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POLÍTICA

As Relações familiares e as “divergências politicas” entre os Rivas e os Fagundes

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2026 EM DEBATE

Pablo Rodrigo  A GAZETA 

Em palanques opostos nas principais cidades de Mato Grosso, a deputada estadual Janaina Riva (MDB) e o seu sogro, senador Wellington Fagundes (PL), travarão uma disputa particular com o objetivo de chegarem fortalecidos nas eleições de 2026, para seus projetos pessoais. Enquanto Fagundes visa disputar o governo do Estado, Janaina tentará uma das duas vagas ao Senado.

 

Porém, neste ano, os dois se enfrentarão partidariamente, já que o MDB e PL se enfrentarão nas principais cidades, exceto em Sinop, onde o MDB apoiará a reeleição de Roberto Dorner (PL).

 

‘Tirando Sinop, nós vamos nos enfrentar em Cuiabá, Várzea Grande, Rondonópolis, Primavera do Leste, Barra do Garças, Sorriso e em tantos outros municípios. Mas acredito que isso não irá prejudicar nossa relação’, disse Janaina Riva, que é casada do empresário Diógenes Fagundes, filho do senador.

 

Apesar de acreditar que a disputa não ultrapassará o palanque a disputa eleitoral, Janaina não esconde que a prioridade sempre será o seu projeto político e não do sogro.

 

‘O ideal era que nós dois chegássemos fortalecidos em 2026. Mas o Wellington sabe que entre priorizar o meu projeto e o dele, eu vou escolher o meu. Assim como ele escolherá o dele’, aponta.

 

Porém, ela acredita que nenhum dos dois buscará atrapalhar o outro, até porque, segundo ela, uma aliança pode ocorrer lá na frente. ‘Ele tem o sonho de ser governador e eu senadora. Analisando a atual conjuntura, tudo indica que estaremos em lados opostos também em 26. Mas tudo pode acontecer’, pondera.

 

No entanto, Janaina lembra, que em relação à disputa ao governo, entre os atuais nomes, ela tem preferência pelo vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos). ‘Ele sabe [Wellington] que é muito difícil eu não apoiar o Pivetta. Ele sempre me apoiou, então tenho que retribuir’, disse.

 

‘Mas se a gente conseguir chegar lá sem atrapalhar um ao outro já será uma vitória. Porque o Wellington nem tanto, mas eu sou bem incisiva e empolgada nas eleições’, analisa.

 

Janaina Riva casou com o filho de Wellington Fagundes em 2018. Nas eleições daquele ano, ela pediu licença do MDB para apoiá-lo na disputa ao governo, quando ele foi derrotado pelo governador Mauro Mendes (União). Já em 2022, os dois estiveram juntos no mesmo palanque, quando Fagundes foi reeleito senador e ela deputada estadual.

Fonte: Rufando o Bombo

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