Política
TCE suspende empréstimo e dá 30 dias para Emanuel explicar
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), por meio do conselheiro José Carlos Novelli, determinou nesta sexta-feira (9) que a Prefeitura de Cuiabá suspenda a contratação de empréstimo de até R$ 139 milhões junto ao Banco do Brasil.
O gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento
A tutela provisória de urgência, solicitada pelo Ministério Público de Contas (MPC), é fruto de acompanhamento simultâneo especial instaurado no final de julho.
À época, o conselheiro solicitou ao prefeito Emanuel Pinheiro uma série de esclarecimentos sobre a viabilidade da operação. A justificativa apresentada foi considerada insuficiente e genérica, uma vez que não detalha o custo-benefício dos investimentos ou seu interesse econômico-social.
Conforme a decisão, faltam ainda informações sobre possíveis alternativas, bem como os planos de execução e o cronograma de desembolso.
Na decisão, o conselheiro cobra que a Prefeitura comprove o cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e da Resolução n. 43/2001 do Senado Federal e apresente relatórios técnicos detalhados que demonstrem, de forma objetiva, o custo-benefício e o interesse econômico-social da operação de crédito.
Conforme a decisão, o Executivo deve apresentar ainda um Plano de Aplicação dos recursos, incluindo cronogramas de desembolso e a previsão de contratos a serem celebrados, detalhado para cada um dos quatro projetos abrangidos pela operação de crédito, com ênfase nos investimentos previstos para os 3º e 4º trimestres de 2024, que seriam realizados sob a atual gestão, e o cronograma de dispêndio com as dívidas interna e externa e a operação pretendida. As providências deverão ser comprovadas no prazo de 30 dias, sob pena de manutenção da determinação suspensiva.
O prefeito Emanuel Pinheiro, que quer tomar empréstimo milionário
“O gestor municipal sequer especificou se os gastos que teriam motivado a captação do empréstimo referem-se a contratos em andamento, os quais já deveriam dispor da necessária dotação orçamentária, ou se dependem de novos processos de contratação, o que deve ser apurado inclusive para a avaliação da possível incidência da restrição prevista no art. 45 da LRF”, sustentou o relator.
Fragilidade finaneira
A decisão também considera a fragilidade financeira e os desafios enfrentados ao longo desta administração. Para Novelli, este cenário é agravado pelo iminente encerramento do mandato do prefeito, em 2024, e pelo fato de que as obrigações do empréstimo recairão exclusivamente sobre seu sucessor, sem qualquer ônus para a atual gestão, o que justifica a atuação preventiva do TCE-MT com a emissão da medida cautelar.
“A insuficiência da documentação apresentada para legitimar a operação de crédito é reforçada pela constatação de que o cronograma adotado pela prefeitura previu o recebimento de parcela equivalente a um quarto dos recursos no terceiro trimestre de 2024, período já alcançado sem a conclusão do processo de contratação”, argumentou o conselheiro.
De acordo com Novelli, todos esses fatores sugerem falta de planejamento e possível precipitação na solicitação do empréstimo. “Embora o gestor insista na alegação de que tais requisitos deverão ser demonstrados em fase posterior, sabe-se que a gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, inclusive nas operações de crédito.”
Frente ao exposto, acolhendo parcialmente o parecer do MPC, o relator determinou que o município se abstenha de prosseguir com a operação de crédito externo, a fim de que, observado o dever de precaução, a municipalidade demonstre objetivamente o cumprimento dos requisitos legais e a ausência de riscos jurídicos apontados no presente processo fiscalizatório, “não se limitando aos insuficientes e genéricos documentos já contidos nestes autos.”
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