Judiciario
TJ analisa nulidade de fazenda bilionária comprada via leilão em MT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso deve julgar nesta semana um processo que discute a legalidade da arrematação da Fazenda Santa Emília, avaliada em mais de R$ 2 bilhões, mas arrematada em leilão judicial por apenas R$ 130 milhões, pelo Banco Sistema S.A., instituição posteriormente associada a operação envolvendo o BTG Pactual., em uma disputa judicial com a Camponesa Agropecuária Ltda. A sentença de primeira instância já declarou a nulidade da arrematação.
A execução que levou o bem à hasta pública tem origem em uma cédula rural hipotecária no valor inicial de aproximadamente R$ 2,5 milhões. Conforme consta no processo, a Camponesa Agropecuária figurava como garantidora da operação, e não como devedora principal. Ainda assim, o imóvel foi penhorado e levado a leilão, o que passou a ser questionado sob o ponto de vista da legalidade da constrição patrimonial.
O leilão foi realizado com base em laudo de 2012, atualizado por índice inflacionário, sem nova perícia. Documentos juntados ao processo indicam valores superiores à avaliação utilizada, o que sustenta a discussão sobre eventual arrematação por valor inferior ao de mercado.
De acordo com os autos, parte relevante desse montante de R$ 130.548.576,00 pagos pelo BTG, no leilão realizado em 2018, foi composta por R$ 54.665.084,95 em créditos adquiridos de terceiros por apenas R$ 9,6 milhões, utilizados pelo Banco Sistema e que foram utilizados como forma de compensação no lance vencedor e sem seguro fiança, ainda que esses créditos não tivessem relação jurídica direta com a empresa proprietária do imóvel.
A sentença de nulidade da arrematação apontou que não houve pagamento efetivo do valor do lance, uma vez que a compensação realizada não atenderia aos requisitos legais de liquidez, exigibilidade e reciprocidade entre as partes. Também foi apontado que parte dos créditos utilizados teria sido adquirida por valor significativamente inferior ao montante apresentado na arrematação.
Uma perícia contábil também identificou divergências no valor do crédito executado. Enquanto o montante apresentado na execução ultrapassava R$ 75 milhões, o laudo apontou valor aproximado de R$ 43 milhões, atribuindo a diferença à adoção de critérios de cálculo considerados indevidos.
Além da forma de pagamento, o TJ analisa ainda a ausência de intimações consideradas essenciais, como comunicação da penhora, da avaliação do imóvel e da realização do leilão, além da expedição da carta de arrematação antes do prazo legal para impugnação.
Em manifestação na Assembleia Legislativa nesta semana, o deputado estadual Júlio Campos classificou o episódio como uma expropriação ilegal e cobrou maior segurança jurídica em Mato Grosso, destacando os impactos de decisões judiciais dessa natureza sobre o ambiente de investimentos no estado.
Defesa milionária
Na disputa milionária envolvendo a Fazenda Santa Emília, o banco BTG tem como um dos advogados do caso, o filho do ministro Luiz Felipe Salomão, vice-presidente do STJ, o advogado Rodrigo Cunha Mello Salomão. Além dele, fazem parte da banca o jurista Rodrigo Mudrovitsch e advogado Ussiel Tavares, que também atuou na defesa dos interesses do banco em Mato Grosso, incluindo medidas relacionadas à manutenção da posse do imóvel e à validade da arrematação realizada em 2018.
Ussiel Tavares foi alvo de investigação da Polícia Federal no âmbito da Operação Sisamnes, que apura suspeitas de irregularidades envolvendo a comercialização de decisões judiciais em tribunais superiores. As medidas incluíram ações cautelares autorizadas pela Justiça.
O processo também registrou desdobramentos no âmbito do próprio Tribunal de Justiça. O desembargador Dirceu dos Santos, que inicialmente atuava como relator no recurso contra a nulidade foi afastado pelo CNJ coincidentemente dois dias antes do julgamento.
O afastamento foi determinado pelo corregedor nacional de justiça, ministro do STJ Mauro Campbell Marques. A denúncia que motivou o afastamento partiu do próprio BTG, em ralação a este processo, que apontou suspeitas no contexto da tramitação do processo. O caso teve sua relatoria redistribuída para o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, substituto do desembargador Dirceu dos Santos, no TJ.
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