Judiciario
TJ atende pedido de Flávia e reduz duodécimo da Câmara de VG
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça declarou inconstitucional parte da Lei Orçamentária Anual de Várzea Grande que estabelecia um duodécimo da Câmara Municipal em 6% da receita corrente líquida.
A decisão, que limita o repasse a 5%, foi tomada em sessão realizada na tarde desta quinta-feira (10) no TJ.
Os magistrados seguiram por unanimidade o voto da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora de uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela prefeita Flávia Moretti (PL).
A relatora leu apenas a ementa de seu voto, dispensando a sustentação oral do procurador-geral do Município, Maurício Magalhães Faria Neto, já que ela dava provimento ao pedido.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade foi protocolada em fevereiro deste ano. Na prática, o Município tentava diminuir de R$ 36 milhões para R$ 33 milhões os repasses anuais ao Poder.
Atualmente, a arrecadação projetada para o município é de R$ 668,9 milhões. Destes, R$ 36 milhões deveriam ser encaminhados em 12 parcelas ao Legislativo municipal, o equivalente a 5,39% da receita.
Para a Prefeitura de Várzea Grande, o montante excedia o teto estabelecido pela Constituição Federal, “desrespeitando o princípio da responsabilidade fiscal e comprometendo a saúde financeira do Município”.
É que a Constituição estabelece que os municípios de 100 mil a 300 mil habitantes poderão utilizar até 6% do orçamento com duodécimo para o Legislativo. Já os de 300 mil a 500 mil devem se ater a 5% do orçamento destinado ao duodécimo.
O cálculo do repasse, para a Prefeitura de VG, violava o artigo 29-A da Constituição Federal ao adotar um percentual inadequado. Segundo o Censo de 2022, a população de Várzea Grande era de 300.078 habitantes, com a estimativa de que em 2024 a população chegou a 314.627 habitantes.
Assim, o Município se enquadraria na faixa de cidades entre 300 mil e 500 mil habitantes, limitando o repasse do duodécimo a 5% da receita. No entanto, a Câmara teria adotado um critério de municípios com até 300 mil habitantes, fixando o percentual em 6%.
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