Judiciario
TJ condena revendedora de carros a indenizar motorista de app
O Tribunal de Justiça Mato Grosso condenou a revendedora de carros Pinheiro S Veículos Ltda a indenizar um motorista de aplicativo que enfrentou grandes transtornos ao comprar um carro usado que apresentou defeito oculto pouco tempo depois da compra.
O problema deixou o veículo parado por mais de 40 dias em uma oficina, impedindo o profissional de trabalhar e garantir sua renda. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Maria Helena Gargaglione Povoas.
O caso envolve uma prática comum no mercado de veículos usados, em que o consumidor adquire um automóvel aparentemente em boas condições, mas descobre falhas graves somente após o uso. Nessa situação, o Judiciário entendeu que se trata de vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível no momento da compra, mas que compromete o funcionamento do bem.
Logo após a aquisição, o carro começou a apresentar problemas mecânicos sérios e precisou ser encaminhado para conserto. Durante esse período, o veículo ficou parado aguardando peças, o que prolongou ainda mais a impossibilidade de uso. Como o automóvel era o principal instrumento de trabalho do motorista, a paralisação gerou impacto direto na sua subsistência.
Os desembargadores entenderam que a revendedora tem responsabilidade pelo ocorrido, mesmo não sendo a fabricante do carro. Isso porque, nas relações de consumo, quem vende o produto também responde pela sua qualidade e pelos defeitos apresentados, independentemente de quem realizou o reparo.
Diante desse cenário, o Tribunal reconheceu o direito ao pagamento de lucros cessantes, que correspondem ao valor que o trabalhador deixou de ganhar enquanto esteve impossibilitado de exercer sua atividade. Esses valores deverão ser calculados com base na média da renda dos meses anteriores ao problema, com a dedução de custos operacionais.
Também foi reconhecido o dano moral, considerando a frustração, a insegurança e os transtornos causados pela compra de um bem defeituoso, e pela dependência do veículo para o sustento familiar. O valor da indenização foi fixado em R$ 5 mil, por ser considerado proporcional ao caso.
-
Saúde6 dias agoAnvisa mantém suspensão de lotes de produtos Ypê
-
Mato Grosso5 dias agoMato Grosso registra maior crescimento do país no abate de bovinos no 1º trimestre de 2026
-
Cuiaba3 dias agoPrefeitura de Cuiabá oferece 24 vagas de emprego para pessoas com deficiência (PCD)
-
Mato Grosso2 dias agoAs duas escalações
-
Cuiaba7 dias agoLimpeza de praças e parques integra rotina de manutenção urbana em Cuiabá
-
Várzea Grande4 dias agoProjeto da Guarda Municipal leva orientação sobre proteção infantil a alunos da zona rural
-
Várzea Grande6 dias agoMais de 1,3 mil reeducandos são vacinados contra a gripe em penitenciária de Várzea Grande
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura de Várzea Grande prepara semana de mobilização e conscientização contra o trabalho infantil
