Judiciario
TJ manda empresa trocar carro que morou 70 dias em oficina
A Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, o recurso da Domani Distribuidora de Veículos e determinou que a concessionária substitua um veículo Fiat Mobi Like zero-quilômetro por um modelo novo ou superior a um cliente em Primavera do Leste (234 km de Cuiabá).
O automóvel, adquirido por uma agropecuária do município, apresentou falhas graves no motor e permaneceu retido na oficina por mais de 70 dias, ultrapassando o prazo legal para reparos.
Na decisão, a Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso seguiu o voto da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e determinou a substituição do veículo por um modelo zero-quilômetro.
No recurso, a concessionária alegou que não poderia ser responsabilizada, pois o veículo foi encaminhado para reparo em outra autorizada da mesma marca. Sustentou ainda a ausência de prova técnica do defeito e questionou a concessão da medida sem contraditório prévio.
O colegiado, no entanto, entendeu que a responsabilidade é solidária entre todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo a concessionária que realizou a venda e a fabricante. Para os desembargadores, o consumidor não pode ser prejudicado pela divisão interna entre empresas do mesmo grupo.
“O fato de o consumidor ter buscado assistência em outra autorizada da mesma marca não exime a vendedora de responder pela inadequação do produto que colocou no mercado”, destacou a relatora em seu voto.
A decisão também considerou que ficaram comprovados os requisitos da tutela de urgência, já que o defeito não foi resolvido dentro do prazo legal e o bem é essencial para as atividades da empresa compradora.
“A privação de seu uso por tempo indeterminado acarreta prejuízos contínuos, obrigando-a, inclusive, a arcar com custos de locação de outro automóvel, o que evidencia a urgência da medida para fazer cessar o gravame”, diz trecho da decisão.
Com isso, foi mantida a determinação de substituição do veículo no prazo fixado pela Justiça. Em caso de descumprimento, permanece a multa de R$ 500 por dia, limitada ao valor de mercado do automóvel.
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