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TJ manda Estado liberar presos para trabalho e estudo na PCE

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O desembargador Orlando Perri de Almeida, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), determinou que a Penitenciária Central do Estado (PCE) amplie imediatamente a oferta de trabalho e estudo aos presos, sob pena de multa diária.

O que se verifica, na prática, é a absoluta incompetência da SEJUS e da Direção do Presídio em preencher as vagas de trabalho existentes na fábrica lá instalada

 

A liminar foi proferida nesta terça-feira (3), no âmbito de habeas corpus coletivo apresentado pela Defensoria Pública em favor dos detentos, que alegou omissão estatal na garantia de vagas de trabalho, estudo e remição por leitura. O HC ainda reúne denúncias de presos sobre tortura, maus-tratos e condições degradantes nas unidades prisionais.

 

Nesta segunda-feira (2), o desembargador também determinou que, no prazo de 15 dias, as penitenciárias de Cuiabá, Várzea Grande e Rondonópolis forneçam colchões individuais, medicamentos essenciais e itens de higiene pessoal a todos os detentos.

 

Na decisão desta terça, Perri determinou que o diretor da PCE disponibilize, no prazo de 30 dias, o número de trabalhadores solicitado pela empresa Built Up Engenharia e Soluções Ltda., instalada na unidade, conforme a aptidão dos reeducandos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 100 por dia para cada trabalhador não selecionado.

 

O desembargador apontou que relatórios recentes de inspeção na PCE indicam que a marcenaria e a oficina de costura estão praticamente inativas e fixou prazo de 60 dias para que sejam reativadas, salvo impossibilidade material devidamente justificada.

 

Ele também registrou que a empresa de construção civil instalada na unidade há mais de 15 meses solicita a disponibilização de pelo menos 100 novos trabalhadores. Segundo consta, diante da falta de mão de obra no presídio, a empresa chegou a cogitar a contratação de pessoas da sociedade livre.

 

“O que se verifica, na prática, é a absoluta incompetência da Sejus e da Direção do Presídio em preencher as vagas de trabalho existentes na fábrica lá instalada”, escreveu.

 

“O trabalho constitui direito do preso que se dispõe a realizá-lo. O que se veda são os trabalhos forçados (CF, art. 5º, XLVIII, c), não o obrigatório (LEP, art. 31), cuja recusa constitui falta grave, segundo os arts. 39, V, c/c art. 50, VI, ambos da LEP”, pontuou.

 

De acordo com documentos anexados ao processo, há pelo menos 1.136 presos inscritos em listas de espera para vagas de trabalho, aguardando apenas avaliação. Ele ainda destacou cenário de ociosidade na maior unidade prisional do Estado, que abriga quase 3.500 detentos.

 

Além disso, determinou que a direção da PCE informe, em cinco dias, o número de vagas existentes em sala de aula, a quantidade de alunos matriculados, o número de presos beneficiados com remição por leitura em 2025, o acervo da biblioteca e os critérios de seleção de estudantes.

 

O desembargador também ordenou que a Secretaria de Estado de Justiça (Sejus) apresente, em até 40 dias, plano de ampliação de vagas de estudo e trabalho em todas as unidades prisionais abrangidas pelo habeas corpus coletivo, bem como de remição pela leitura.





Fonte: Mídianews

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