Judiciario
TJ manda GOL indenizar menor em MT por voo que foi cancelado
A companhia aérea GOL terá que pagar indenização por danos morais por cancelar voo sem aviso. O valor da indenização de R$ 3 mil foi majorado para R$ 8 mil, durante julgamento de recurso de Apelação Cível, apresentado pela mãe de uma menor, passageira do voo em questão.
A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Com passagens aéreas marcadas para o dia 26 de março de 2023, às 17h10min, a passageira, menor de idade pretendia fazer o trajeto de Recife (PE) a Cuiabá, até as 21h35min, com escala em Brasília (DF). A expectativa foi frustrada após o voo ser cancelado e alterado unilateralmente pela companhia aérea, sem qualquer aviso.
A passageira foi realocada em outro voo que chegou a Cuiabá somente às 4h59 do dia 27 de março, um intervalo de mais de 7 horas de atraso. O caso foi levado à Justiça pela genitora da menor, em ação indenizatória contra a empresa.
O pedido, julgado pela 2ª Vara Cível de Rondonópolis, foi concedido pelo juízo de Primeiro Grau, que condenou a empresa ao pagamento de compensação por dano moral, em R$ 3 mil.
Para a decisão, o magistrado destacou a responsabilidade solidária do caso. Conforme art. 7º, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, fornecedores e prestadores pertencentes à mesma cadeia de serviços são corresponsáveis por qualquer vício ou defeito que cause prejuízo ao consumidor.
Recurso
A autora da ação considerou o valor da indenização irrisório e apresentou Recurso de Apelação Cível à Justiça de Segundo Grau. O pedido foi analisado pelo desembargador Sebastião Barbosa Farias.
Como relator, o desembargador confirmou a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços e a falha na prestação do serviço.
“Em razão da falha na prestação de serviços caracterizada no cancelamento e alteração do voo, fato incontroverso, visto que a empresa requerida afirma que a alteração decorreu em virtude da alteração de alguns horários de voo e da necessidade de reacomodação dos passageiros, segue-se que o valor fixado de R$ 3 mil deve ser majorado para atender os parâmetros de punição do ofensor, bem como compensar, razoável e proporcionalmente, o ofendido, garantindo-se, enfim, o caráter pedagógico. Diante do exposto, reformo a sentença singular tão somente para majorar o valor fixado de R$ 3 mil para R$ 8 mil a título de danos morais”, escreveu o relator.
-
Polícia6 dias agoOperação integrada apreende 500 kg de drogas e gera prejuízo de R$ 14,6 milhões às facções criminosas
-
Mato Grosso1 dia agoSedec orienta setor e amplia adesão ao registro online de hóspedes em Mato Grosso
-
Várzea Grande2 horas agoPeixaria 4R, em Bom Sucesso, convida famílias de Várzea Grande para almoço especial de Dia das Mães
-
Mato Grosso1 dia agoPM prende dois homens por estelionato e tráfico de drogas em Várzea Grande
-
Esportes4 dias agoPrimavera vence a primeira na Série D; Operário VG perde em casa
-
Mato Grosso6 dias agoSES apresenta investimentos em audiência na Assembleia Legislativa
-
Polícia4 dias agoForças de segurança apreendem 250 quilos de cocaína e causam prejuízo de R$ 15 milhões às facções criminosas
-
Cuiaba5 dias agoBem-estar animal da Prefeitura é destaque em formação de oficiais da PM em Cuiabá