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TJ manda refazer júri de homem que esfaqueou ex e alegou traição

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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) mandou refazer o julgamento de Valteir Silva Pereira, condenado a oito anos e um mês de prisão por tentar matar a ex-companheira a facadas, em Sorriso (a 400 km de Cuiabá). A decisão foi tomada após os desembargadores identificarem o uso indireto da tese de legítima defesa da honra, proibida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

 

O crime ocorreu em dezembro de 2022, após a vítima se recusar a reatar o relacionamento. Durante o julgamento, realizado em novembro de 2024, a defesa alegou que Valteir teria agido sob forte abalo emocional provocado por supostas situações de traição, enganação e humilhação.

 

Os jurados acolheram o argumento e reconheceram que ele agiu sob domínio de violenta emoção, o que resultou na redução da pena para oito anos e um mês de reclusão, em regime inicialmente fechado.

 

O Ministério Público Estadual (MPE) recorreu da decisão, sustentando que a defesa utilizou, de forma indireta, a tese de legítima defesa da honra, considerada inconstitucional pelo STF.

 

O recurso foi analisado pelo desembargador Rui Ramos Ribeiro, relator do processo, que entendeu que a alegação de suposta infidelidade não pode ser utilizada para justificar a violência contra a mulher ou fundamentar a redução da pena.

 

Para o magistrado, a proibição estabelecida pelo Supremo não se limita à utilização expressa da tese, mas também alcança argumentos que, sob outras denominações, tentam justificar agressões com base em supostas ofensas à honra masculina.

 

A decisão foi acompanhada por unanimidade pelos demais integrantes da Segunda Câmara Criminal.

 

Com isso, o julgamento foi anulado e Valteir deverá ser submetido a um novo Tribunal do Júri em Sorriso.

 

O crime

 

Conforme a denúncia do Ministério Público, Valteir atacou a ex-companheira com golpes de faca no dia 18 de dezembro de 2022, dentro de uma residência em Sorriso.

 

O casal havia mantido um relacionamento por aproximadamente três meses e estava separado havia cerca de uma semana.

 

Inconformado com o término, Valteir chamou a mulher para conversar e insistiu em uma reconciliação. Diante da negativa, passou a ameaçá-la.

 

A vítima tentou se esconder em um banheiro, mas foi perseguida e atingida por golpes de faca nas costas, no abdômen e nos braços.

 

O ataque só foi interrompido após uma testemunha conseguir conter e desarmar o agressor. A mulher conseguiu fugir do imóvel e buscar ajuda.

 

Valteir foi denunciado por tentativa de homicídio qualificado, em razão do contexto de violência doméstica e familiar e do uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Em novembro de 2024, o Tribunal do Júri reconheceu a tentativa de homicídio e as qualificadoras apontadas pela acusação. No entanto, os jurados também acolheram a tese de violenta emoção, o que permitiu a redução da pena.

 

Novo julgamento

 

Ao analisar o recurso do MPE, os desembargadores entenderam que a utilização de supostas traições e humilhações para justificar a conduta do acusado contrariou o entendimento firmado pelo STF.

 

O colegiado destacou que o direito à ampla defesa não permite a utilização de argumentos considerados inconstitucionais, especialmente aqueles que buscam legitimar a violência contra a mulher.

 

Embora a legislação permita a redução da pena em determinadas circunstâncias, o Tribunal entendeu que esse benefício não pode ser fundamentado em alegações de ofensa à honra masculina.

 

Com a anulação, um novo Conselho de Sentença deverá analisar o caso.

 





Fonte: Mídianews

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