Judiciario
TJ manda soltar empresários suspeitos de golpe em formandos
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, soltar os empresários Márcio Júnior Alves do Nascimento e Eliza Severina da Silva.

Eles vem participando das audiências de conciliação designadas nas ações civis de reparação de danos ajuizadas pelas vítimas, o que evidencia conduta colaborativa
O casal é acusado de causar prejuízos estimados em R$ 7 milhões a centenas de formandos, após o encerramento repentino da empresa de eventos de formatura que administravam, Imagem Eventos.
O casal deverá seguir as medidas cautelares como o uso de tornozeleira eletrônica; proibição de ausentar-se da Comarca onde reside e recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga.
O relator da decisão foi o desembargador Lidio Modesto, que destacou a ausência de elementos que justifiquem, de forma incontestável, a necessidade da prisão cautelar.
“A medida extrema da prisão preventiva deve ceder lugar, quando possível, às medidas cautelares diversas previstas no art. 319, do CPP, em observância ao princípio da proporcionalidade e da excepcionalidade da segregação antes do trânsito em julgado de eventual sentença penal condenatória”, disse em trecho da decisão.
O magistrado acatou o argumento da defesa do casal, que alegou que tanto Márcio quanto Eliza estariam sendo colaborativos com as investigações do caso.
“Eles vem participando das audiências de conciliação designadas nas ações civis de reparação de danos ajuizadas pelas vítimas, o que evidencia conduta colaborativa no âmbito judicial. Aliado a isto, constato que Márcio e Eliza não ostentam antecedentes e os delitos por eles praticados, embora graves, não envolveram violência ou grave ameaça”, disse.
Além disso, a Justiça já havia determinado medidas como o sequestro de bens, o bloqueio de valores e a suspensão da atividade empresarial dos investigados, o que, segundo o relator, “afasta o risco concreto à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal”.
A decisão da Quarta Câmara Criminal foi tomada em desacordo com o parecer do Ministério Público, que se manifestou pela manutenção da prisão preventiva.
Ainda assim, o colegiado, presidido pelo desembargador Juvenal Pereira da Silva, entendeu que a liberdade dos acusados não representa, neste momento, ameaça suficiente que justifique a medida mais severa.
Com a concessão parcial do habeas corpus, Márcio e Eliza responderão ao processo em liberdade.
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