Judiciario
TJ reverte decisão de juiz e suspende obras do Cidade Jardim
Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) determinou, nesta quinta-feira (8), a suspensão das obras e das vendas do Cidade Jardim, empreendimento da Ginco Urbanismo, em Cuiabá.
A medida foi tomada apesar de o projeto possuir licenças da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) e aprovação da Prefeitura, além de ter obtido decisão favorável em primeira instância quanto ao pedido de paralisação.
A suspensão foi determinada individualmente pelo relator do caso na Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, desembargador Jones Gattass Dias, após recurso do Ministério Público Estadual (MPE), que havia tido o pedido de interrupção das atividades negado pela Justiça.
Na primeira instância, o juiz Emerson Luis Pereira Cajango, responsável pela ação civil pública apresentada pelas 15ª, 16ª e 17ª Promotorias de Justiça Cível de Cuiabá não identificou elementos suficientes para justificar a paralisação imediata do empreendimento.
O Ministério Público, entretanto, recorreu ao TJ-MT e conseguiu reverter provisoriamente a decisão. A liminar foi concedida antes da manifestação da empresa no recurso e ainda deverá ser submetida à análise do colegiado da Terceira Câmara.
Com a medida, ficam suspensos os efeitos das licenças, alvarás e autorizações relacionados ao Cidade Jardim, até nova deliberação judicial.
Na decisão, o desembargador destacou que a existência de autorizações administrativas não impede a intervenção da Justiça diante de indícios de irregularidades ambientais ou urbanísticas.
Um dos principais fundamentos da liminar foi o Relatório Técnico nº 806/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (Caex) Ambiental, órgão vinculado ao próprio Ministério Público, autor da ação.
Até o momento, segundo as informações apresentadas, não foi realizada perícia judicial independente para confrontar as conclusões do relatório com os estudos técnicos utilizados no licenciamento do empreendimento.
A decisão tem caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre a legalidade do projeto. A controvérsia deverá ser aprofundada ao longo do processo, com a apresentação de provas e manifestações das partes.
Entenda a disputa
O principal ponto de divergência envolve o enquadramento urbanístico do Cidade Jardim, aprovado na modalidade de sítio de recreio, em zona rural, com previsão de aproximadamente 807 unidades.
O Ministério Público sustenta que as características do empreendimento seriam próprias de um núcleo urbano e questiona aspectos relacionados à reserva legal, à ausência de Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) e a possíveis intervenções em áreas ambientalmente protegidas.
A Ginco, por sua vez, afirma que o projeto foi desenvolvido em conformidade com a legislação ambiental, urbanística e imobiliária e que obteve as autorizações exigidas pelos órgãos competentes.
Antes mesmo da ação civil pública apresentada pelo Ministério Público, a empresa já havia ingressado com uma ação declaratória na Vara Especializada de Meio Ambiente de Cuiabá, buscando o reconhecimento judicial da regularidade do empreendimento na modalidade aprovada.
O impasse também levanta uma discussão sobre a segurança jurídica de empreendimentos imobiliários que, mesmo após receberem licenças e aprovações dos órgãos públicos, acabam submetidos a decisões judiciais que interrompem sua execução.
O desfecho da disputa poderá afetar não apenas a continuidade do Cidade Jardim, mas também compradores e investidores que aguardam uma definição sobre o futuro do projeto.
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