Judiciario
TJ solta “cobrador do chicote” acusado de lavagem de dinheiro
O Tribunal de Justiça determinou a soltura do empresário Rafael Geon de Souza, preso no último dia 14, em Cuiabá, durante a Operação Datar, que investiga um esquema de lavagem de dinheiro para o tráfico de drogas no Estado.

A decisão constritiva não insere o paciente Rafael Geon de Sousa no núcleo central dos investigados
A decisão é da última quarta-feira (20), do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, da Primeira Câmara Criminal, que determinou, ainda, medidas cautelares diversas ao investigado.
As medidas foram comparecimento mensal em juízo, para informar e justificar suas atividades, proibição de ausentar-se da comarca sem autorização do juiz e de manter contato com os demais investigados, por qualquer meio.
Na decisão, o magistrado justificou que Rafael não teria sido vinculado na investigação da Denarc (Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos) como um dos líderes do esquema de lavagem de dinheiro.
“A decisão constritiva não insere o paciente Rafael Geon de Sousa no núcleo central dos investigados, formado por Diego de Lima Datto, Patrike Noro de Castro, Jackson Luiz Caye e Marco Antonio Santana […]”, consta em trecho do documento.
Ainda conforme o desembargador, no âmbito da investigação, foi encontrada somente uma movimentação financeira de R$ 57,2 mil atribuída ao investigado, “ocorrida no período compreendido entre 01/01/2015 e 19/12/2023”.
O magistrado ainda mencionou que outro investigado no suposto esquema, Thiago Massashi Sawamura, teve seu pedido de liberdade atendido. Ele e Rafael “se encontram em situação fático-processual análoga”.
Apesar de Rafael estar respondendo a uma ação penal de 2023, por integrar um grupo de cobrança no qual ficou conhecido como “cobrador do chicote”, o desembargador argumenta que não há novos fatos delinquentes registrados desde então. Diante disso, foi cedido o pedido de liberdade ao investigado.
“Isso porque o referido feito refere-se a fatos supostamente praticados no ano de 2023, evidenciando (ao que parece) que o paciente não voltou a delinquir após os fatos objeto da presente investigação, a qual, repita-se, abrange o período dos anos de 2015 a 2023”.
“Embora os fatos em apuração sejam, de fato, graves e demandem aprofundamento das investigações, a situação específica do paciente não autoriza a manutenção da prisão preventiva, ao menos neste momento processual […]”.
Reprodução

Rafael Geon de Souza foi detido em operação da Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos, em Cuiabá
Grupo do chicote
Rafael foi preso no dia 20 de setembro de 2023, pela Polícia Civil, apontado como um dos mandantes da ação de um grupo que agrediu, até com chicotes, um devedor. Um dos episódios foi gravado, divulgado nas redes sociais e repercutiu. A agressão aconteceu em plena luz do dia, na Avenida Miguel Sutil, em Cuiabá.
O empresário foi solto no dia seguinte, em audiência de custódia pelo juiz João Bosco da Silva, que levou em consideração o fato de Rafael ter um filho, que na época tinha 5 anos, ser portador do espectro autista, além da gravidez da esposa do acusado.
A operação
A investigação da Denarc (Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos) revelou que o grupo, composto também por pessoas de outros Estados, teria movimentado R$ 185 milhões em lavagem de dinheiro oriundo do tráfico de drogas em Mato Grosso.
Ao todo, a operação cumpriu 67 mandados, incluindo sete de prisão preventiva, 11 medidas cautelares diversas, 14 mandados de busca e apreensão, 19 ordens de bloqueio de contas bancárias e o sequestro de 16 veículos automotores.
Os mandados foram cumpridos em Cuiabá, Primavera do Leste, e nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul. Uma empresa e 19 pessoas foram alvos após descoberta de movimentações financeiras milionárias sem registro legal.
Durante as investigações, constatou-se que diversos alvos da operação, incluindo familiares, movimentavam valores expressivos por meio de contas próprias, sem qualquer lastro documental ou origem lícita comprovada.
Conforme a Polícia, parte dos recursos eram fracionados em pequenas quantias e transitavam entre contas de pessoas físicas e jurídicas, com o objetivo de ocultar e dissimular a real origem do dinheiro.
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