Judiciario
MPE: Sérgio Ricardo “extrapolou” competência ao avocar relatoria
Em parecer, o Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou a favor do mandado de segurança impetrado pelo Governo do Estado e pediu a nulidade da decisão do presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Sergio Ricardo, que avocou para si a relatoria do processo de concessão de rodovias em Mato Grosso.

O parecer é pela concessão da segurança pleiteada, reconhecendo a nulidade da avocação da forma que foi realizada”
O documento é assinado pelo procurador de Justiça Marcelo Ferra de Carvalho, e foi encaminhado nesta segunda-feira (21) ao desembargador Mario Kono, relator do mandado de segurança no Tribunal de Justiça.
O programa prevê a concessão de 2 mil quilômetros de estradas para empresas privadas, com estimativa de investimentos de R$ 6,8 bilhões ao longo de trinta anos de contrato.
No mandado de segurança, a Procuradoria Geral do Estado (PGE) afirmou que Sérgio Ricardo agiu com “flagrante abuso de poder” ao avocar “à força” a relatoria, que era do conselheiro Valter Albano. Segundo a PGE, a atitude não tem previsão legal no Código de Processo de Controle Externo de Mato Grosso, no Regimento Interno e desrespeita a Resoluções Normativas do próprio tribunal.
No parecer, Marcelo Ferra afirmou que Sérgio Ricardo “extrapolou os limites de sua competência”.
O procurador explicou que a relatoria do presidente é limitada a auditorias especiais, auditorias coordenadas e levantamentos que envolvam diversas unidades técnicas internas, não devendo ser aplicada às distribuições ordinárias.
“Não me parece que o dispositivo regimental, que prevê ao Presidente do TCE a competência para relatar processos de controle externo de alta relevância, por si só autorize avocar procedimentos administrativos ordinários já em andamento e com diligências já realizadas por outro relator”, escreveu.
“Logo, ao dar interpretação demasiadamente extensiva ao art. 27, XVII, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, o Presidente do Tribunal de Contas, a meu ver, ainda que bem-intencionado (eis que reconheço e louvo eventual preocupação com o volume de recursos envolvidos), extrapolou os limites de sua competência, configurando, portanto, a ilegalidade da decisão proferida”, acrescentou.
“Diante do exposto, o parecer é pela concessão da segurança pleiteada, reconhecendo a nulidade da avocação da forma que foi realizada”, pediu.
O presidente do TCE também ingressou com um mandado de segurança no Tribunal de Justiça para impedir qualquer ato que “atente contra a autonomia institucional, atribuições e competências” da Corte.
Na decisão administrativa que avocou a relatoria, Sérgio Ricardo citou o artigo 27 do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, segundo o qual cabe ao presidente relatar processos de controle externo de “alta relevância”.
No início deste mês, o desembargador Mario Kono determinou que o presidente do TCE não pratique atos que impeçam a publicação de editais de licitações dentro do programa de concessão de rodovias, até o julgamento do mérito do processo.
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