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Pré-candidato critica ar-condicionado para presos em MT: “grande erro”

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mauro mendes e abilio brunini.jpg

 

O pré-candidato à Prefeitura de Cuiabá, deputado federal Abilio Brunini (PL), criticou o governador Mauro Mendes (UB) por avalizar a realização de estudos para que presidiários que trabalhem em atividades extramuros possam ter ar-condicionado em suas celas. Na opinião do congressista, o Governo do Estado poderia investir em outras áreas importantes para a população que está livre.

“O Mauro acerta em muitas coisas, mas nessa ele errou muito. Primeiro porque o trabalhador do dia-a-dia trabalha muito. Acho que oferecer ar-condicionado para cela do presídio não é a proposta que as pessoas gostariam de ouvir. Mauro raramente volta atrás com suas decisões, mas acho que ele está cometendo um grande erro”, disse Brunini na última quinta-feira (25). 

Apesar de criticar o gestor, o postulante ao cargo de prefeito de Cuiabá a partir de janeiro de 2025 informou que não irá se posicionar na Câmara Federal sobe o tema, uma vez que os investimentos para realizar as ações são de recursos estaduais e não do Governo Federal. No entanto, cobrou da Assembleia Legislativa essa discussão. 

“É um investimento do Estado e cabe aos deputados estaduais protestarem, cobrar, e tomar decisões sobre isso. Tem tanta gente que trabalha o dia inteiro no sol para pagar seus impostos e não gostaria que eles fossem usados dessa maneira, poderiam ser aplicados na melhoria da saúde, educação, capacitação daqueles que optaram estar em liberdade”, apontou. 

Por outro lado, a proposta do chefe do Executivo Estadual foi elogiada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O objetivo é garantir “um ambiente melhor” para os presidiários que trabalham e estarão em ala separada dos demais detentos, além de “estimular” outros presos a traballharem. 

No entanto, um detento para trabalhar em atividades extramuros precisa atender uma série de critérios, que precisam ser analisados pelo Poder Judiciário, por meio da vara de execuções penais e autorizados pela Secretaria Estadual de Segurança Pública (Sesp-MT), Pasta responsável pela administração do sistema penitenciário no Estado. 

Fonte: Folhamax

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STF tem maioria para descriminalizar porte de maconha para uso pessoal

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Com isso, a Corte formou maioria de 6 votos a 3 pela descriminalização. O julgamento do caso foi retomado nesta tarde. 

Na sessão anterior, na semana passada, Toffoli afirmou que seu voto era uma terceira via. Nesta terça-feira (25), o ministro esclareceu que sua manifestação faz parte da maioria dos votos proferidos.

No início da sessão de hoje, ele reafirmou posicionamento pela constitucionalidade da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), norma que deixou de prever a pena de prisão, mas manteve penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo.

Para Toffoli, a lei não tem natureza penal desde sua edição, em 2006. Segundo o ministro, uma lei de 1976 previa a criminalização e foi superada pela Lei de Drogas.

“Nenhum usuário de nenhuma droga pode ser criminalizado. O objetivo da lei de 2006 foi descriminalizar todos os usuários de drogas”, afirmou.

O ministro também defendeu que o Congresso e órgãos do Executivo, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os ministérios da Justiça e Segurança Pública; da Educação; e do Trabalho e Emprego, estabeleçam, no prazo de 18 meses, políticas públicas para definir uma quantidade de maconha para diferenciar usuários e traficantes, além da produção de campanhas educativas sobre os malefícios sobre o uso de drogas.

A sessão continua para a tomada dos dois últimos votos, que serão proferidos pelos ministros Luiz Fux e Cármen Lúcia.

Via: Agência Brasil

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Confira a pauta de julgamentos do TSE desta terça-feira (25)

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve julgar, nesta terça-feira (25), a partir das 19h, recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) que confirmou prisão preventiva de Wladimir Afonso da Costa Rabelo, ex-deputado federal, por suposta prática de violência política de gênero contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal eleita em 2022.

O Plenário também deve analisar recursos contra decisão do TRE da Paraíba envolvendo candidatos aos cargos de prefeito e vice-prefeito nas Eleições 2020 no município de Monteiro (PB) e contra decisão do TRE de Alagoas que abrange candidatos aos cargos de governador e vice nas Eleições 2022.

O Colegiado ainda deve julgar recurso contra decisão do TRE do Pará que desaprovou a prestação de contas de candidato ao cargo de deputado estadual por ausência de abertura de conta bancária nas Eleições 2022. Por fim, os ministros devem examinar processo envolvendo a habilitação do Diretório Regional do União Brasil (União) no Pará, criado em decorrência da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL).

Veja, abaixo, a lista dos processos pautados:

Recurso em Habeas Corpus 0600091-08.2024.6.14.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que confirmou a prisão preventiva do ex-deputado Wladimir Afonso da Costa Rabelo por suposta prática de violência política de gênero contra Renilce Conceição Nicodemos de Albuquerque, deputada federal eleita em 2022. Wladimir Costa, conhecido como Wlad, é acusado de ter divulgado, em suas redes sociais, vídeos com conteúdo constrangedor e humilhante da parlamentar, com o fim de impedir ou dificultar o desempenho do mandato eletivo.

Relatora: ministra Isabel Gallotti

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0601859-37.2022.6.14.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que desaprovou a prestação de contas de campanha de João Bosco Oliveira de Almeida, candidato ao cargo de deputado estadual nas Eleições 2022, por ausência de abertura de conta bancária. O ato foi considerado falha grave, por prejudicar o controle e a fiscalização das contas pela Justiça Eleitoral.

Relator: ministro Raul Araújo

Agravo Regimental no Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600085-57.2021.6.14.0080

Processo envolvendo a habilitação do Diretório Regional do União Brasil (União) – criado em decorrência da fusão entre o Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL). No caso, o Diretório Municipal do DEM em Pacajá (PA) não apresentou a prestação de contas referente ao exercício financeiro de 2020.

Relator: ministro Raul Araújo

Agravo em Recurso Especial Eleitoral 0600625-71.2020.6.15.0029

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), que reconheceu o abuso do poder econômico-político e aplicou multas individuais de R$ 10 mil a gestores públicos do município de Monteiro (PB), em razão da prática de condutas vedadas nas Eleições 2020. No TSE, o recurso pede a cassação da prefeita reeleita, Anna Lorena, e do vice, Celecileno Alves Bispo, bem como a declaração de inelegibilidade de ambos por oito anos, por distribuição gratuita de cestas básicas na campanha eleitoral.

Relator: ministro Ramos Tavares

Agravo Regimental no Recurso Especial Eleitoral 0600929-52.2022.6.02.0000

Trata-se de recurso contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), que aplicou multa de R$ 20 mil a Rodrigo Santos Cunha, então candidato a governador, e a Josirlene Soares Pereira de Mello Feitosa, candidata a vice, por propaganda irregular caracterizada pela realização de showmício nas Eleições 2022.

Relator: ministro Floriano de Azevedo Marques

A lista de processos está sujeita a alterações.

Acompanhe a sessão de julgamento, ao vivo, pela TV e Rádio Justiça e pelo canal do TSE no YouTube.

Confira a relação completa dos processos.

Os julgamentos dos processos também são disponibilizados em áudio, no podcast Direto do Plenário.

Sustentação oral

Advogadas e advogados que pretendem fazer sustentação oral durante a sessão, por videoconferência ou presencialmente, devem preencher o formulário disponível no Portal do TSE com 24 horas de antecedência.

MC/LC, DB

Processos relacionados: RHC 0600091-08.2024.6.14.0000; AREspe 0601859-37.2022.6.14.0000; AgR no AREspe 0600085-57.2021.6.14.0080; AREspe 0600625-71.2020.6.15.0029; e AgR no AREspe 0600929-52.2022.6.02.0000

 

Fonte: TSE

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Pacheco: decisão do STF sobre maconha invade competência do Congresso

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O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), disse nesta terça-feira (25) que discorda da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) a favor da descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Para ele, a decisão invade a competência técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a competência legislativa do Congresso Nacional sobre o tema, além de gerar uma lacuna jurídica no Brasil. 

“Ou seja, a substância entorpecente na mão de quem a tem para fazer o consumo é um insignificante jurídico sem nenhuma consequência a partir dessa decisão do STF. E essa mesma quantidade dessa mesma substância entorpecente na mão de alguém que vai repassar a um terceiro é um crime hediondo de tráfico ilícito de entorpecentes. Há uma discrepância nisso”, avalia Pacheco. 

O tema está sendo votado hoje pelo STF, mas a Corte já formou maioria pela descriminalização. Segundo Pacheco, apesar de pregar o respeito às decisões judiciais, a descriminalização só pode se dar pelo processo legislativo e não por uma decisão judicial.  

“Essa questão da descriminalização das drogas é uma ideia suscitada em várias partes do mundo, mas há um caminho próprio para se percorrer nessa discussão, que é o processo legislativo”, disse, lembrando que há critérios técnicos para definir se uma substância é considerada ilícita ou não.

Via: Agência Brasil

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