Judiciario
Juiz mantém denúncia contra dono de construtora, Silval e mais 3
A Justiça manteve o recebimento da denúncia por suposto crime de peculato contra o ex-governador Silval Barbosa, seu ex-vice Chico Daltro, os ex-secretários Marcel de Cursi e Pedro Nadaf, e o empresário Jorge Pires de Miranda.

Não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação […] O Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia
O grupo é acusado de ter desviado R$ 15 milhões dos cofres do Estado entre julho de 2013 e outubro de 2014, por meio de concessão indevida de benefícios fiscais à construtora Concremax, de propriedade de Miranda.
A decisão é assinada pelo juiz João Filho de Almeida Portela, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada nesta segunda-feira (9).
A nulidade do processo foi requerida por Chico Daltro, que alegou violação ao direito de defesa, em razão da impossibilidade de juntada das mídias aos autos.
Na decisão, o juiz rechaçou o argumento. Isso porque, conforme ele, não se trata de extravio de mídias ou de qualquer outra circunstância que inviabilize de forma definitiva a revisão do conteúdo, mas apenas de
uma inconsistência no sistema, estando as mídias devidamente disponíveis no juízo para acesso pelas partes.
“Não sendo possível se concluir, de modo insofismável, pela manifesta improcedência da acusação, de modo que, nesta fase de cognição sumária, não ocorrem qualquer das hipóteses do art. 397 do CPP, razão por que o Juízo ratifica a decisão que recebeu a denúncia, constante no id. 83175097, fls. 12”, decidiu.
O magistrado agendou para o dia 21 de outubro de 2025 a audiência de instrução e julgamento do caso, quando os réus e testemunhas do processo serão interrogados.
A ação
De acordo com a denúncia, o esquema começou a ser desenhado quando o então vice-governador Chico Daltro procurou Silval para tratar de uma dívida de campanha contraída em 2010, no valor de R$ 4 milhões.
Assim, segundo o MPE, Silval pediu para que Nadaf e Cursi organizassem um modo para que esses recursos fossem pagos.
O MPE afirma que Nadaf, então, entrou em contato com Jorge Pires de Miranda, que teria se disposto a participar do esquema, “desde que já houvesse um destinatário certo para a cessão dos créditos, haja vista que a empresa não era contribuinte do tributo ICMS”.
Conforme o Ministério Público, Nadaf se propôs a negociar com a empresa Votarantim Cimentos. E assim foi implantado um esquema de desvio de receita pública: o Estado concedeu outorga irregular de R$ 15 milhões em ICMS à Concremax, que negociou os créditos com a empresa Votorantim Cimentos.
Os créditos de isenção fiscal foram transferidos com deságio de 20% à empresa de cimentos, que recebeu do Estado R$ 12 milhões em benefícios fiscais. Em troca, a Votorantim reverteu o valor à Concremax em sacos de cimentos.
Miranda, por sua vez, de acordo com o MPE, destinou à organização criminosa liderada por Silval – através de terceiros – 15 apartamentos no condomínio Morada do Parque, no Bairro Morada do Ouro, em Cuiabá. Os imóveis totalizavam à época R$ 4,5 milhões.
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