Judiciario
TJ compartilha provas e extingue processo por esquema no Dentran
O juiz Bruno D’Oliveira Marques autorizou o compartilhamento de provas de um processo que apurava um esquema de pagamentos ilegais no Detran de Mato Grosso a um outro processo, que também investiga as mesmas fraudes, derivado da operação “Bereré”.
Em despacho publicado nesta sexta-feira (13), o juiz Bruno D’Oliveira Marques atendeu ao pedido do Ministério Público do Estado (MPMT) pelo compartilhamento das provas. Na sequência, ele determinou o arquivamento dos autos.
Considerando que o autor indicou as provas que deseja transladar à ação da Bereré, defiro o pedido formulado, pelo que determino o translado das provas informadas na manifestação aos autos da ação civil pública 1051326- 12.2019.8.11.0041. Efetivado o translado e adotada as cautelas de estilo, arquivem-se os autos”, determinou o magistrado.
A ação civil pública nº. 1051326-12.2019.8.11.0041, citada pelo magistrado, é derivada da operação “Bereré” e encontra-se sob sigilo. Ambas as ações – a que foi arquivada e a que foi citada pelo juiz -, versam sobre as mesmas suspeitas no Detran.
A diferença entre ambas, além de uma delas se encontrar sob sigilo, entretanto, é que o processo que foi arquivado tramita no Poder Judiciário de Mato Grosso desde o ano de 2013, enquanto a outra ação é referente à operação “Bereré”, que só foi deflagrada em 2018.
De acordo com o MPMT, os fatos vieram à tona a partir da colaboração premiada do ex-presidente do Detran, Teodoro Moreira Lopes, vulgo “Doia”. Ele foi indicação no órgão do ex-deputado estadual Mauro Savi, apontado como o principal agente político por trás das fraudes, que também contavam com os sócios da empresa FDL, atualmente EIG Mercados.
O esquema girou em torno da contratação da empresa responsável pela execução das atividades de registros junto ao Detran dos contratos de financiamentos de veículos com cláusula de alienação fiduciária. Na ocasião, para obter êxito na contratação, em 2009, a empresa se comprometeu a repassar parte dos valores recebidos com os contratos para pagamento de campanhas eleitorais
De início, o ex-governador Silval Barbosa e o ex-deputado Mauro Savi teriam recebido, cada um, R$ 750 mil. Com a continuidade das fraudes, mais propinas foram repassadas a outros beneficiários. Estima-se que foram pagos cerca de R$ 30 milhões em recursos desviados.
A organização, conforme o MPMT, era composta por três núcleos: Liderança (Mauro Savi, José Eduardo Botelho, Silval da Cunha Barbosa, Pedro Henry, Teodoro Moreira Lopes e Paulo Cesar Zamar Taques, cada um em épocas diferentes), além de agentes “operacionais” e “subalternos”, segundo o órgão.
Ainda de acordo com a denúncia, do total de pagamentos pelos serviços prestados pela EIG Mercados, só 10% era repassado ao Governo do Estado e o restante ficava com a organização – que, por sua vez, distribuía os recursos por meio de propina.
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