Judiciario
MT Par cita interesse público e aciona União contra cobrança de impostos
A MT Participações e Projetos S/A (MT Par), ligada ao Governo do Estado, propôs uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a União para ter reconhecido o direito à imunidade tributária recíproca.

Cada vez que a União impõe o recolhimento de impostos, ocorre uma violação ao pacto federativo, resultando em oneração ao próprio ente federado
O objetivo da empresa estatal é ser isenta da cobrança de impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, renda e serviços.
Na ação, a MT Par argumenta que sua natureza e finalidade são integralmente públicas, uma vez que é controlada em 99,99% pelo Estado de Mato Grosso e se dedica exclusivamente à execução de projetos estratégicos para o desenvolvimento estadual.
Entre os projetos estão o Programa Ser Família Habitação, que concede subsídios para habitação popular; o Gasoduto do Distrito Industrial, em parceria com a MT-Gás; e o Parque Novo Mato Grosso, que visa fomentar cultura, lazer e atividades esportivas.
Também inclui o controle acionário da Concessionária Rota do Oeste, responsável pela BR-163, com objetivo de melhorar a infraestrutura e reduzir custos logísticos no Estado.
“A MTPAR preenche todos os requisitos previstos no artigo 150, inciso VI, alínea “a” e § 2º, da Constituição Federal (CF), como também nos precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), que demandam, em síntese, quatro elementos: 1º) a prestação de serviço(s) público(s); 2º) a não distribuição de lucros/dividendos ou acúmulo patrimonial; e 3º) não se inserir no mercado concorrencial; 4º) ter capital fechado, não negociado na bolsa de valores”, consta na ação.
“Acrescenta-se aos elementos acima, que toda a sua receita advém de repasse do Estado de Mato Grosso, com fonte de natureza contribuição estadual [10% da arrecadação do Fethab (contribuição sobre o transporte de produtos agrícolas)]. O exercício de suas atividades se apresenta como extensão do próprio Estado de Mato Grosso, fato que fundamenta a imunidade recíproca em relação aos impostos federais incidentes sobre seus bens, direitos e suas operações”, completa.
A ação destaca ainda que a submissão da MT Par à cobrança de tributos federais compromete a execução de políticas públicas estaduais e viola o pacto federativo.
“Considerando que os recursos da MT Par advêm exclusivamente do Estado de Mato Grosso, sem fontes autônomas de financiamento, cada vez que a União impõe o recolhimento de impostos, ocorre uma violação ao pacto federativo, resultando em oneração ao próprio ente federado”, diz trecho da ação.
“Em face do exposto, requer-se o julgamento de procedência da presente Ação Cível Originária, com o reconhecimento e a declaração do direito da MT Par à imunidade tributária recíproca, nos termos do artigo 150, inciso VI, alínea “a”, da Constituição Federal, desobrigando-a do recolhimento de impostos federais incidentes sobre seu patrimônio, sua renda e seus serviços, com efeitos prospectivos, conforme o artigo 323 do CPC, bem como assegurando a repetição do indébito em relação aos recolhimentos realizados nos 5 (cinco) anos que antecederam a propositura desta demanda”, pede a ação.
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