Judiciario
Ex-presidente, irmã e mais 3 terão que devolver R$ 4,8 milhões
A Justiça condenou o ex-presidente da Câmara de Cuiabá, Luiz Marinho de Souza Botelho, e outras quatro pessoas a restituírem os cofres públicos em R$ mais de 4,8 milhões por um esquema de fraudes licitatórias.

As evidências de fraudes eram tão latentes sob os diversos aspectos apontados, que seria impossível o êxito do esquema sem a anuência e participação do requerido Luiz Marinho
A decisão é assinada pelo juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, e foi publicada nesta sexta-feira (21).
Além do ex-vereador, também foram condenados sua irmã e ex-secretária pessoal Ângela Maria Botelho Leite; o ex-secretário de Finanças Gonçalo Xavier de Botelho Filho; a ex-presidente da Comissão de Licitação Lúcia Conceição Alves Campos Coleta de Souza; e Silas Lino de Oliveira, responsável por criar as empresas de fachada.
De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o esquema ocorreu entre 2003 e 2004, quando Luiz Marinho era presidente da Casa.
O MPE apurou que o grupo implementou um esquema de fraudes em processos licitatórios, mediante a criação de empresas fictícias ou de “fachada”, que participavam e venciam as licitações fraudulentas.
O esquema consistia na emissão de notas fiscais “frias” para justificar saques de dinheiro da conta da Câmara, com posterior repasse dos valores aos envolvidos.
Conforme apurado, os pagamentos eram efetuados com cheques ou transferências bancárias, sendo posteriormente sacados por Silas Lino, que retinha parte dos valores e repassava o restante a Ângela Botelho, responsável por distribuir os recursos entre os demais participantes do esquema.
Ainda segundo o MPE, os pagamentos eram autorizados pelo presidente da Câmara, Luiz Marinho, sem que houvesse efetiva entrega de bens ou prestação de serviços.
“Fraudes latentes”
Na decisão, o juiz citou que Silas Lino confessou que o esquema já operava na gestão de Luiz Marinho, sendo posteriormente mantido e aprimorado na administração de sua sucessora, a ex-vereadora Chica Nunes.
Conforme o magistrado, ainda que Silas Lino tenha alterado o depoimento alegando que, na gestão de Luiz Marinho, os serviços foram regularmente prestados, há elementos e depoimentos que mostram o contrário.
Para o juiz, as evidências de fraudes “eram tão latentes” que seria impossível o êxito sem a participação de Luiz Marinho.
“Ademais, conforme análise feita em linhas anteriores acerca das empresas fictícias, as evidências de fraudes eram tão latentes sob os diversos aspectos apontados, que seria impossível o êxito do esquema sem a anuência e participação do requerido Luiz Marinho, pois enquanto Presidente da Câmara era o detentor dos poderes para autorizar o início da licitação, bem como por concretizar os atos de homologação, adjudicação e assinatura dos cheques”, escreveu.
“Dessa forma, é inverossímil que o requerido desconhecesse as fraudes ocorridas em sua gestão, especialmente diante do volume expressivo de contratações realizadas com empresas comprovadamente fictícias. As irregularidades nos processos licitatórios eram recorrentes e grosseiras, revelando um esquema rudimentar que dificilmente passaria despercebido pelo presidente da Câmara Municipal”, acrescentou.
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