Política
Justiça determina suspensão de verba extra de R$ 4,4 mil para vereadores em cidade de MT
A Justiça de Mato Grosso suspendeu, nessa quinta-feira (5), o pagamento da verba indenizatória de R$ 4,4 mil, que seria pago mensalmente aos 11 vereadores de Mirassol d’Oeste (a 329 km de Cuiabá), além dos salários. A decisão foi assinada pelo juíz Juliano Hermont Hermes da Silva da 2ª Vara do município. Cada vereador recebe um salário de R$ 7,4 mil e o presidente da Câmara tem remuneração mensal de R$ 9,8 mil.
A verba foi aprovada e sancionada pelo prefeito de Mirassol, Hector Alvares (União) no final do mês de maio. No entanto, a Justiça considerou que o pagamento da verba representaria uso indevido dos recursos públicos e prejuízo ao patrimônio público, resultando na suspensão dos pagamentos.
A princípio, a verba foi criada sob justificativa de ressarcir despesas com “atividades parlamentares externas”. Porém, o juiz apontou na decisão que esse argumento, na prática, configura “aumento salarial disfarçado”.
O juiz também apontou vários indícios de irregularidades na lei, como o fato de o valor da verba estar atrelado ao reajuste dos servidores da Câmara, algo que é comum em salários, e não em reembolsos.
A Justiça também destacou um trecho da lei que permite aos vereadores receberem passagens pagas pela Câmara, mesmo após a criação da verba mensal de R$ 4,4 mil. “A desproporcionalidade entre gastos históricos e valores projetados comprova a inexistência de motivos para fixação da verba no patamar estabelecido”, diz trecho da decisão.
De acordo com o Portal da Transparência, os gastos anuais da Câmara com diárias foram de:
- R$ 59,3 mil em 2021
- R$ 79,8 mil em 2022
- R$ 81,6 mil em 2023
- R$ 62,7 mil em 2024
Os valores resultam em uma média de R$ 70 mil por ano. Já a nova verba criaria um impacto de R$ 587,4 mil anuais, mais de oito vezes o valor médio gasto com diárias, segundo a decisão.
Com base nesses dados, o magistrado concluiu que não havia justificativa razoável para o valor definido. A decisão determinou a suspensão imediata dos pagamentos, garantindo que os recursos públicos fiquem protegidos até que a ação seja julgada em definitivo.
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