Cidades
Tabeliã em MT é condenada por improbidade e terá que devolver R$ 280 mil ao erário
O Juízo da 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Rondonópolis (218 km de Cuiabá) concedeu decisão favorável em ação civil de responsabilidade por ato de improbidade administrativa com ressarcimento de danos ao erário, proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), contra a então tabeliã interina do 3º Tabelionato de Notas, Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do município, por irregularidades ocorridas entre os meses de janeiro, julho e novembro de 2017.
Na ação, a 2ª Promotoria de Justiça Cível da Comarca de Rondonópolis aponta que a tabeliã interina deixou de repassar ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (FUNAJURIS) a quantia de R$ 27.860,72 (vinte e sete mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e dois centavos), valor que, atualizado até julho de 2023, alcançou o montante de R$ 77.864,85 (setenta e sete mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e cinco centavos).
“Constatou-se, ainda, que, desde a edição do Provimento nº 30/2013-CGJ, em 08 de agosto de 2013, a serventia encontrava-se inadimplente com sua prestação de contas à Corregedoria-Geral da Justiça, bem como com a apresentação do livro diário auxiliar, mensalmente, perante o Sistema de Gestão Integrada do Foro Judicial e Extrajudicial – GIF e da Diretoria do Foro, desrespeitando, assim, as normas previstas na Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso – CNGC Extrajudicial”, apontou o Ministério Público.
O MPMT destacou, ainda, que caberia à tabeliã interina a obrigação de apresentar balancete mensalmente, até o dia 10 de cada mês, à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso, para apuração do valor arrecadado pela serventia, a fim de delimitar o montante excedente a 90,25% dos subsídios de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), e que deveria ser depositado, como estabelecem os artigos 159 a 162 e 354 a 358, todos da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça.
Diante dos fatos apresentados na ação, foram julgados procedentes os pedidos feitos pelo Ministério Público na ação civil pública por improbidade administrativa, condenando a tabeliã interina às seguintes penas: a) ressarcimento ao erário no montante de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); b) pagamento de multa civil no patamar de R$ 139.651,34 (cento e trinta e nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e trinta e quatro centavos); c) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 5 (cinco) anos; d) suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 5 (cinco) anos.
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