Judiciario
Justiça desclassifica crime e dupla não enfrentará júri popular
A juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, desclassificou o crime de homicídio qualificado imputado à vendedora Danieli Correa da Silva e ao vigilante Diogo Pereira Fortes para homicídio culposo (sem intenção) na direção de veículo automotor.

Como consectário, uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, a remessa ao juízo competente é medida que se impõe
Eles são acusados pela morte do estudante universitário Frederico Albuquerque Siqueira Corrêa da Costa, atropelado no dia 2 de setembro de 2022, em frente a uma distribuidora de bebidas na Avenida Beira Rio, em Cuiabá.
Com a decisão, Danieli e Diogo não serão submetidos a júri popular, como pedia o Ministério Público Estadual (MPE).
“Como consectário, uma vez desclassificado o crime doloso contra a vida, considerando que este Juízo da 12ª Vara Criminal não possui competência para o julgamento do crime de homicídio culposo a remessa ao juízo competente é medida que se impõe”, escreveu a magistrada em despacho publicado nesta semana. A íntegra da decisão ainda não foi publicada.
“Preclusa a via recursal, certifique-se e redistribua-se a uma das varas criminais com competência para julgamento, nos termos do artigo 419, do Código de Processo Penal. Intimem-se o Ministério Público, os assistentes de acusação, os réus, as defesas técnicas e as vítimas”, diz outro trecho do despacho.
Segundo a denúncia do Ministério Público, Danieli dirigia o carro sob efeito de álcool e sem habilitação, quando atingiu Frederico.
Diogo, proprietário do veículo, também havia ingerido bebida alcoólica e entregou a direção a Danieli, mesmo sabendo que ela não era habilitada.
A vítima estava conversando com seus amigos e parada na extremidade da faixa de rolamento direita da via, em um estabelecimento comercial da região, quando foi atingida pelo veículo. Devido ao violento impacto, Frederico Albuquerque foi arremessado e sofreu morte instantânea.
A perícia constatou que o carro estava a cerca de 90 km/h, velocidade 50% superior ao limite da via, que é de 60 km/h. Ainda conforme o MPE, as condições de iluminação eram adequadas e não havia obstáculos que impedissem a visibilidade dos pedestres.
Após o atropelamento, os dois pararam o carro alguns metros adiante, mas fugiram do local, segundo as investigações, para evitar responsabilização.
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