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MPE vê manobra e é contra teste de insanidade mental de PM

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O Ministério Público Estadual (MPE) se manifestou contra o pedido de exame de insanidade mental feito pela defesa do policial militar Ricker Maximiano de Moraes, no processo em que é acusado de tentar matar um adolescente de 17 anos, em Cuiabá.

 

O pedido de instauração de incidente de insanidade mental tem o único propósito de retardar o regular andamento da ação penal

Para o MPE, o requerimento tem o único objetivo de retardar o andamento do processo, cujo júri popular está marcado para a próxima terça-feira (8) no Fórum da Capital.

 

Na semana passada, o Tribunal de Justiça já havia negado outro pedido da defesa, que tentava transferir o julgamento para Rosário Oeste. A solicitação para o teste de sanidade ainda será analisada pela 1ª Vara Criminal de Cuiabá.

 

O crime ocorreu em 23 de junho de 2018, quando, segundo a acusação, o policial atirou após o rapaz e três amigos presenciarem uma discussão entre o militar e sua então namorada. O disparo não matou a vítima por circunstâncias alheias à vontade do autor.

 

O caso voltou a ganhar repercussão após a prisão do policial no mês passado, agora acusado de assassinar a esposa, Gabrieli Daniel de Souza, de 31 anos, dentro da residência do casal, no bairro Praeirinho, também em Cuiabá.

 

No novo pedido, a defesa do policial sustenta que Ricker apresenta histórico psiquiátrico grave, com episódios de transtorno delirante, depressão e reações agudas ao estresse.

 

Na manifestação, porém, o promotor de Justiça Rodrigo Ribeiro Domingues ressaltou que, durante todo o curso da ação penal — que tramita há quase cinco anos —, nunca houve qualquer indício ou alegação de distúrbio mental por parte da defesa ou do próprio réu, que participou normalmente dos atos processuais.

 

“Destarte, o pedido de instauração de incidente de insanidade mental tem o único propósito de retardar o regular andamento da ação penal, especialmente em se tratando de processo por crime doloso contra a vida ocorrido em 2018, com designação de data para realização da sessão do Tribunal do Júri”, afirmou o promotor.

 

Ele também destacou que os atestados médicos apresentados são recentes e genéricos, não apresentando relação com o momento em que o crime foi praticado.

 

“Ressalta-se que laudos ou atestados médicos unilaterais e genéricos não são, por si sós, hábeis a embasar a instauração do incidente, por não constituírem prova idônea ou suficiente para levantar dúvida razoável sobre a sanidade mental do requerente”, escreveu.

 

“Dessa forma, considerando a ausência de qualquer indício concreto e contemporâneo ao fato que indique insanidade mental, o momento processual extemporâneo e claramente protelatório do pedido, a falta de demonstração de relação entre os documentos médicos recentes e a data do crime e o ônus probatório da parte que suscita o incidente, nos termos do artigo 156, I, do Código de Processo Penal, o Ministério Público manifesta-se pelo indeferimento do pedido de instauração do incidente de insanidade mental, por falta de justa causa e por preclusão consumada”, opinou.

 

O crime

 

De acordo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Estadual (MPE), o adolescente passava rindo com os colegas pela Rua General Carneiro, quando Ricker, irritado, teria os abordado questionando: “O que vocês estão rindo? Vaza, vaza!”

 

Neste momento, conforme a denúncia do MPE, Ricker teria levantado a camisa, sacado uma arma de fogo e corrido em direção aos jovens. O MPE diz ainda que durante a fuga, ele atirou contra as costas do adolescente de 17 anos, que foi atingido na região das nádegas.

 

Com o ferimento, a vítima precisou passar por uma cirurgia, que resultou em danos permanentes, sendo necessário o uso de uma sonda para urinar. Diante da situação, o PM foi indiciado por tentativa de homicídio, com as qualificadoras de motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

 

Feminicídio

 

A vítima, Gabrieli Daniel de Souza, foi atingida por três disparos de arma de fogo calibre 40 e morreu na cozinha da residência, no dia 25 de maio.

 

O crime, ainda conforme o registro da ocorrência, foi cometido na frente dos filhos deles, de três e cinco anos. Após matar a esposa, Ricker fugiu em seu Volkswagen Fox, com as duas crianças, e foi até a casa do pai.

 

Na residência, o PM deixou os filhos, a arma do crime e o veículo, e em seguida saiu. Horas depois, ele se entregou à Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), onde foi preso em flagrante. 

 

Leia mais: 

 

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Fonte: Mídianews

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