Judiciario
Juíza vê legítima defesa e absolve coronel por morte de ladrão
A Justiça de Mato Grosso absolveu, na última quinta-feira (18), o tenente-coronel da Polícia Militar Otoniel Gonçalves Pinto pela morte do assaltante Luanderson Patrik Vitor de Lunas, em Cuiabá.

A morte da vítima, foi uma fatalidade lamentável, entretanto, não há comprovação sequer de excesso punível na conduta do agente de segurança que repeliu injusta agressão iminente à sua vida
A decisão, assinada pela juíza Helícia Vitti Lourenço, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, destaca que o militar não agiu com intenção de matar, mas sim em legítima defesa, diante de um risco letal à própria vida.
“Nesse contexto, forçoso concluir que não há evidências de que o réu tenha agido com vontade de matar, notadamente quando utilizou os meios necessários para conter uma ação ilícita e iminente, com risco letal à própria vida e à de terceiros”, afirmou a magistrada.
“A morte da vítima, foi uma fatalidade lamentável, entretanto, não há comprovação sequer de excesso punível na conduta do agente de segurança que repeliu injusta agressão iminente à sua vida”, acrescentou.
O caso aconteceu no dia 28 de novembro de 2023, no bairro Santa Maria. Após deixar os filhos na escola, Otoniel foi surpreendido por um assaltante armado, que o rendeu e o conduziu ao andar superior da residência.
No local estavam a esposa e o sogro do policial, além de um pintor que prestava serviços na casa.
Após cometer o assalto, o comparsa de Luanderson exigiu que o militar abrisse o portão da residência para que ele pudesse sair. Do lado de fora, Luanderson aguardava em um Chevrolet Corsa, que seria utilizado na fuga.
Contudo, após abrir o portão, o policial correu para dentro da residência, pegou uma arma e deu voz de parada aos assaltantes. Eles reagiram, apontando uma arma em sua direção, momento em que o militar atirou contra eles.
Um dos disparos atingiu Luanderson na base da cabeça, entre a 1ª e a 2ª vértebra cervical, rompendo totalmente a medula espinhal. Ele morreu a poucos metros do local.
“Não há imagens do acusado efetuando os disparos, mas sua confissão e o testemunho do pintor Lucindo trouxeram a certeza de que Otoniel deu voz de parada, se identificou como policial e não foi atendido — razão pela qual efetuou oito disparos em direção ao veículo Corsa conduzido pela vítima, que estava com a placa adulterada por fitas, com o objetivo de assegurar a fuga e a impunidade”, diz trecho da defesa.
Diante disso, a juíza determinou a absolvição do policial militar pelo crime de homicídio. Segundo a magistrada, ele efetuou os disparos para conter o assaltante e agiu em legitima defesa.
“O mesmo contexto fático-probatório demonstra a existência de circunstâncias extremas que geram dúvida suficiente para excluir a ilicitude da conduta, pois ele atuou inequivocamente em legítima defesa e no estrito cumprimento do dever legal. Assim, a absolvição sumária é medida que se impõe”, determinou a juíza.
“Ex positis, com fulcro no art. 23, II e III do Código Penal, combinado com o art. 415, IV do Código de Processo Penal, julgo improcedente a denúncia para absolver sumariamente ABSOLVER SUMARIAMENTE o acusado Otoniel Gonçalves Pinto, nascido em 26/07/1984, filho de Nanci Gonçalves Pinto e Antônio Cândido Pinto, em razão da legítima defesa e do estrito cumprimento do dever legal”, conclui a magistrada.
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