Judiciario
TJ reforma sentença e condena ex-servidor da AL e advogado
O Tribunal de Justiça reformou parte da sentença da 7ª Vara Criminal de Cuiabá e condenou o ex-servidor da Assembleia Legislativa Francisvaldo Mendes Pacheco por lavagem de dinheiro, além de agravar sua pena por peculato. Com a decisão, ele deverá cumprir nove anos de reclusão, além de 26 dias-multa.
Já o advogado Júlio César Domingues Rodrigues teve a condenação por extorsão desclassificada para a forma tentada, sendo condenado a 1 ano e 4 meses de prisão e três dias-multa.
A decisão foi tomada pela Terceira Câmara Criminal do TJ durante sessão realizada nesta quarta-feira (25). Os desembargadores seguiram por unanimidade o voto da relatora, Juanita Cruz da Silva Clait Duarte.
A sentença é oriunda de ação penal da segunda fase da Operação Ventríloquo, que investigou um esquema responsável pelo desvio de R$ 9,4 milhões da Assembleia Legislativa entre 2013 e 2014.
Segundo o Ministério Público Estadual (MPE), o montante foi pago para quitar uma dívida do Legislativo com o extinto Banco Bamerindus, mas grande parte retornou aos membros do suposto esquema, entre eles os então deputados Romoaldo Júnior, José Riva, Gilmar Fabris e Mauro Savi, todos da Mesa Diretora à época. Ainda conforme o órgão ministerial, empresários e assessores parlamentares teriam sido usados para ocultar e dissimular a origem ilícita do dinheiro.
MidiaNews

O ex-servidor da Assembleia Legislativa, Francisvaldo Mendes Pacheco
Na sentença de primeira instância, Francisvaldo foi condenado por peculato e Júlio César por extorsão. No entanto, o magistrado reconheceu a prescrição da pretensão punitiva e declarou a extinção da punibilidade dos réus, anulando as penas impostas.
O MPE recorreu, pedindo a condenação de Francisvaldo também por lavagem de dinheiro e organização criminosa, além do aumento das penas.
Ao analisar o caso, a relatora manteve a absolvição de Francisvaldo quanto à acusação de organização criminosa, por entender que não houve provas suficientes de uma estrutura estável e organizada entre os envolvidos.
Porém, reconheceu que ele praticou lavagem de dinheiro, utilizando “laranjas” e operações fictícias para dissimular valores desviados da Assembleia.
A relatora também votou para agravar a condenação por peculato, considerando a premeditação e aplicando a majorante prevista para ocupantes de cargos de confiança.
No caso de Júlio César, Juanita concluiu que a tentativa de extorsão contra o deputado Romoaldo Júnior, em 2015, não chegou a se consumar, já que a vítima não cedeu à ameaça e não entregou valores. Por isso, a condenação foi desclassificada para a forma tentada.
Segundo o MPE, Júlio César teria exigido R$ 1 milhão de Romoaldo Júnior para não entregar à Justiça um áudio de conversa entre ambos, logo após a deflagração da primeira fase da Operação Ventríloquo.
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