Mato Grosso
STF confirma validade de lei que garante produção sustentável em Áreas de Proteção Ambiental do Rio Cuiabá
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GILBERTO LEITE/SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
O deputado Max Russi (PSB), presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), destacou a importância da decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, que anulou a sentença de primeira instância que declarava inconstitucional a Lei Estadual nº 10.713/2018 que dispõe sobre a produção sustentável em Áreas de Proteção Ambiental (APA) do Rio Cuiabá. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (15).
A vitória foi resultado do diálogo entre parlamentares, produtores rurais e representantes do setor jurídico. A decisão confirmou o argumento sustentado por Russi, desde o início do caso, que nenhum juiz de primeira instância pode anular uma lei aprovada pelo Parlamento estadual.
“Vitória para os produtores do Rio Cuiabá. Por meio da nossa Procuradoria, ingressamos com uma ação muito bem fundamentada no Supremo Tribunal Federal. Essa é uma vitória do diálogo, da união e do respeito às instituições. Mato Grosso mostra que é possível defender o meio ambiente e, ao mesmo tempo, garantir segurança jurídica aos nossos produtores”, afirmou o presidente da ALMT.
No último dia 24 de setembro, Russi esteve em Brasília acompanhado do presidente da Associação Dos Produtores De Soja E Milho Do Estado De Mato Grosso (Aprosoja-MT), Lucas Beber, dos procuradores Ricardo Riva e João Pagot, e do senador Jayme Campos. O grupo apresentou a defesa da Reclamação ajuizada pela ALMT, sustentando a constitucionalidade da lei estadual e a independência do Legislativo mato-grossense.
A medida beneficia mais de 700 famílias dos municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, muitas delas ligadas à agricultura de subsistência.
Em sua decisão, o ministro Cristiano Zanin destacou: “Julgo procedentes os pedidos formulados nas Reclamações 83.283/MT e 83.288/MT, para cassar a sentença reclamada e, desde já, julgar extinta a Ação Civil Pública 1002553-72.2018.4.01.3600, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil”.
O presidente da Aprosoja-MT, Lucas Beber, também falou sobre a decisão. “Um grande passo pela segurança jurídica desses produtores, ressaltando aqui o trabalho da Assembleia Legislativa, na pessoa do presidente Max Russi, dos procuradores e do senador Jayme Campos”, comemorou.
Com o reconhecimento do Supremo Tribunal Federal, encerra-se um impasse judicial que se arrastava há anos, simbolizando uma conquista institucional da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
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