Judiciario

TJ libera empresário filmado agredindo mulher com taco de sinuca

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O Tribunal de Justiça concedeu liberdade ao empresário Felipe Socio Moroni Wenceslau, de 26 anos, preso em 28 de outubro após ser filmado agredindo a companheira, de 22, com um taco de sinuca, em uma vidraçaria localizada em Sorriso (a 420 quilômetros de Cuiabá). 

 

Ao sopesar o fundamento da decisão constritiva e os predicados pessoais do paciente, mostra-se pertinente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas (CPP, art. 315), notadamente a fiança

A decisão foi proferida pela Primeira Câmara Criminal do TJ-MT e publicada na quarta-feira (26). Os desembargadores seguiram, por unanimidade, o voto do relator, Marcos Machado, que determinou pagamento de fiança em R$ 30,3 mil.

 

A defesa de Felipe sustentou que a prisão cautelar, no âmbito da violência doméstica, exige prévio descumprimento de medidas protetivas ou demonstração concreta de risco atual à vítima.

 

Ainda defendeu que o empresário é réu primário, possui bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. 

 

Na sentença, consta trechos do relatório da audiência de custódia realizada pelo juiz Glauber Lingiardi Strachicini, que converteu a prisão em flagrante em preventiva. Além das declarações da vítima e das imagens juntadas aos autos do ocorrido, a mãe de Felipe ainda teria enviado mensagens à mulher, em tom de ameaça.

 

“[…] o conduzido agrediu violentamente a vítima com um taco de sinuca, e, posteriormente, teria enforcado sua companheira, virado seu pescoço para quebrá-lo, desferido socos em sua cabeça fazendo com que esta desmaiasse e ainda proferiu xingamentos e ameaças de morte em face daquela, em contexto de violência doméstica e familiar”, escreveu Strachicini.

 

“A periculosidade é patente, diante da alta agressividade do agente preso, que, caso seja colocado em liberdade, poderá reiterar e agravar o comportamento lesivo contra a vítima, colocando em risco sua integridade física e psíquica”.

 

Em contraponto, Machado ressaltou que a própria vítima compareceu no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Sorriso no dia 10 de novembro, e pediu a retirada das medidas protetivas contra o empresário. 

 

“O desinteresse da vítima pela manutenção das medidas protetivas de urgência, embora não minimize a gravidade dos atos criminosos, elide a necessidade de constrição para assegurar sua integridade física”, analisou.

 

Além disso, o magistrado ressaltou que o réu é primário, tem ocupação definida, sendo empresário, dono de uma vidraçaria, e possui endereço fixo no próprio local onde o crime é apurado. Também pesa a seu favor o fato de este ser o primeiro registro de violência doméstica envolvendo o casal.

 

“Ao sopesar o fundamento da decisão constritiva e os predicados pessoais do paciente, mostra-se pertinente a substituição da custódia preventiva por medidas cautelares alternativas (CPP, art. 315), notadamente a fiança”, decidiu.

 

O caso

 

O caso foi registrado como lesão corporal em contexto de violência doméstica. De acordo com o boletim de ocorrência, a Polícia Militar foi acionada para atender a denúncia de agressão. No local, os policiais encontraram a vítima em visível estado de abalo emocional.

 

A mãe da jovem relatou que o genro havia golpeado a filha com um taco de sinuca. A vítima confirmou as agressões e apresentou fotos, vídeos e áudios que comprovariam o ataque. Ela tinha lesões nas nádegas.

 

Uma câmera de segurança no local registrou quando a vítima é atingida com um taco de sinuca. Depois de ser atingida, ela corre para um cômodo e é seguida por Felipe. 

 

Durante o registro da ocorrência, a mulher afirmou ser dependente emocional do agressor e relatou que ele constantemente a ameaçava de tirar a filha do casal. Disse ainda que ele chegou a ameaçá-la de morte e que familiares dele também faziam intimidações.

 

A mãe do suspeito chegou a enviar áudios de ameaça à vítima durante a confecção do boletim. O homem foi preso e conduzido à Delegacia de Polícia Civil. 

 

Veja o vídeo:

 





Fonte: Mídianews

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