Judiciario
Juíza vê “enormes riscos” e suspende obra em Rondonópolis
A Justiça de Rondonópolis mandou a Rumo Malha Norte suspender a construção do trecho da ferrovia estadual no município, por alterar o traçado original para passar dentro da cidade.

O novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população
A decisão foi assinada pela juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da Terceira Vara Cível de Rondonópolis, e cabe recurso.
A magistrada estipulou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento – veja decisão AQUI.
Ao custo de aproximadamente R$ 15 bilhões, a ferrovia ligará Rondonópolis, Lucas do Rio Verde e Cuiabá.
Beltramini atende ao pedido da Prefeitura de Rondonópolis, feito por meio de uma ação civil pública, no fim do ano passado. Segundo o Município, a Rumo mudou o traçado da ferrovia sem comunicar a Prefeitura e sequer realizar uma consulta popular.
A alteração ocorreu no traçado original do km 26+050 ao km 45+311,149. Com as alterações, os trilhos da ferrovia passarão a uma distância aproximada de 40 a 50 metros da área urbana da cidade.
O argumento para tal mudança, segundo Rumo, é “a alegada proximidade com a área do Exército”.
Na determinação a magistrada apontou que “as construções de ferrovias são, normalmente, em locais bem afastados do perímetro urbano, porquanto os sons emitidos pelas máquinas ocasionam incômodos às pessoas e aos animais que habitam naquela região”.
A magistrada ainda apontou “risco à população” e lembrou que a obra pode prejudicar os moradores.
“Do cotejo dos autos, o novo traçado não atende os impactos ambiental e nem social, trazendo enormes riscos à população. […] Ora, se os trilhos não podem passar próximos à área do Exército por que devem passar nos quintais dos munícipes rondonopolitanos?”.
Determinação
Além da suspensão da obra, a juíza deu 60 dias para que seja realizada de audiência pública com a população diretamente atingida pelo novo traçado e, no mesmo período, para que a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) colha e considere os informes dos órgãos técnicos ambientais do Município de Rondonópolis.
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