Judiciario
Empresário acusado de desviar R$ 10 milhões tem prisão mantida
O ministro Herman Benjamin, presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou mais um habeas corpus e manteve a prisão preventiva do empresário Vinícius de Moraes Sousa, proprietário da VS Transportes, acusado de participar de um esquema que teria desviado cerca de R$ 10 milhões do Grupo Bom Futuro.

À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ
A decisão foi publicada nesta segunda-feira (5). Vinícius e o ex-funcionário da empresa, Welliton Gomes Dantas, estão presos desde 13 de novembro de 2025.
No habeas corpus, a defesa alegou constrangimento ilegal e sustentou que a prisão em flagrante seria inválida. Segundo o advogado, o empresário teria sido levado inicialmente apenas para “prestar esclarecimentos” e só depois teve o flagrante lavrado, o que configuraria violação ao Código de Processo Penal.
A defesa também argumentou que não há justa causa para a investigação pelo crime de estelionato, uma vez que não houve representação formal da suposta vítima, requisito necessário para esse tipo de ação penal.
Ao analisar o pedido, o ministro afirmou que, em uma análise inicial, não foi constatada ilegalidade evidente que justificasse a concessão da liminar. Ressaltou ainda que o caso poderá ser melhor examinado no julgamento definitivo do habeas corpus.
“À primeira vista, o acórdão impugnado não se revela teratológico, o que de todo modo poderá ser mais bem avaliado por ocasião do julgamento definitivo do writ”, analisou.
O caso
Segundo a Polícia Civil, os desvios ocorriam por meio da emissão de notas fiscais para transporte de gado do grupo.
As investigações iniciaram após a equipe da Delegacia Especializada de Estelionato de Cuiabá receber informações Welliton, lotado no setor de transportes do grupo agrícola, vinha utilizando sua posição de confiança e acesso privilegiado ao sistema interno para gerar e aprovar ordens de pagamento referentes a fretes fictícios, emitidos em nome da empresa de Vinícius.
Para praticar a fraude, o funcionário simulava serviços, supostamente realizados pela empresa de transportes, porém que na realidade haviam sido executados por caminhões próprios do grupo empresarial, gerando fretes que nunca existiram.
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