Judiciario
Empresário preso em operação é condenado a ressarcir cliente
A Justiça de Mato Grosso condenou os empresários Jonathan Rosa Vieira Bispo e Alan Augusto Pires Costa, alvos da Operação Rede de Mentiras, a ressarcir em R$ 182,7 mil a cliente Mariana Nevares Picado por esquema de pirâmide financeira ligado à empresa Metaverso Assessor de Investimentos Ltda.

O principal elemento que denota a ilicitude da operação é a promessa de rentabilidade extraordinariamente elevada e constante, na faixa de 5% a 10% ao mês
A decisão é assinada pela juíza Ana Cristina Silva Mendes, da 4ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na terça-feira (6).
Na ação, Mariana relatou que firmou contrato com a empresa em junho de 2024, com promessa de rendimentos mensais entre 5% e 7%, e realizou três aportes que totalizaram R$ 225 mil. Entre agosto e novembro daquele ano, ela recebeu R$ 42,2 mil, mas, após esse período, os pagamentos foram interrompidos.
Segundo a cliente, os responsáveis atribuíram a queda dos rendimentos a um suposto bloqueio de contas pelo BTG Pactual. Em novembro de 2024, os sócios anunciaram o encerramento das atividades da empresa e prometeram devolver os valores investidos, o que não ocorreu.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que a controvérsia podia ser resolvida com base nos documentos já apresentados, sem necessidade de produção de novas provas. Na decisão, destacou que a relação entre as partes é de consumo e que a autora se encontrava em situação de vulnerabilidade técnica e informacional.
A juíza também concluiu que o contrato firmado apresentava características típicas de esquema fraudulento, especialmente pela promessa de rendimentos elevados e constantes, incompatíveis com a realidade do mercado financeiro.
Em um dos trechos da decisão, a magistrada afirmou que “o principal elemento que denota a ilicitude da operação é a promessa de rentabilidade extraordinariamente elevada e constante, na faixa de 5% a 10% ao mês, absolutamente incompatível com a realidade do mercado financeiro regulamentado”.
Outro ponto destacado pela juíza foi a ausência de autorização da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), órgão responsável por regular e fiscalizar o mercado de capitais, para que os réus captassem recursos e administrassem investimentos de terceiros.
“A atuação sem a devida autorização do órgão regulador não é mera irregularidade administrativa, mas sim um vício que macula a própria essência da atividade, tornando-a clandestina e ilegal”, escreveu.
Diante da ilicitude do negócio, a magistrada declarou a nulidade do contrato e determinou a devolução dos valores investidos, abatidos os montantes já recebidos pela cliente.
Operação Rede de Mentiras
Jonathan Bispo está preso desde dezembro do ano passado por suposto esquema de pirâmide financeira que teria movimentado valores milionários. A operação também teve como alvo o sócio dele, Alan Costa, com cumprimento de mandados de busca e apreensão.
Segundo as investigações, Jonathan era apontado como líder das empresas Metaverso Soluções Digitais Ltda., Multiverso Digital Ltda. e Bispo Investments Ltda., utilizadas para captar recursos de investidores de vários estados do país. O grupo prometia rendimentos mensais de até 7%, com supostas garantias de segurança financeira.
O esquema era divulgado principalmente por meio de redes sociais e transmissões no YouTube, no canal “Treta Trader”, além do incentivo à entrada de novos investidores, característica típica de pirâmide financeira. À época da operação, 27 vítimas já haviam procurado a Polícia relatando prejuízos financeiros, número que, segundo a investigação, pode ser ainda maior.
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