Judiciario
Águas Cuiabá terá que indenizar idosa por falha em reparo e interrupção no abastecimento
Conteúdo/ODOC – A Justiça condenou a concessionária Águas Cuiabá S.A. ao pagamento de R$ 6 mil por danos morais a uma moradora de Cuiabá, de 96 anos, após falhas no reparo de um vazamento na rede pública que provocaram o afundamento da calçada em frente à residência e a interrupção no fornecimento de água. A decisão é do 1º Juizado Especial Cível da capital.
De acordo com a sentença, o problema teve início após o rompimento da tubulação em frente ao imóvel da consumidora. Embora a concessionária tenha realizado um reparo inicial, o vazamento voltou a ocorrer, formando buracos na calçada e dificultando, em alguns momentos, a saída da idosa de casa. Além disso, houve suspensão do abastecimento de água, mesmo após diversos contatos e registros de protocolos junto à empresa.
No processo, a concessionária alegou que agiu de forma rápida e adequada, sustentando que os serviços executados foram necessários devido às condições da rede antiga e que a interrupção no fornecimento ocorreu apenas de forma temporária. Também defendeu que não houve dano moral, classificando a situação como mero aborrecimento.
Ao analisar o caso, a Justiça entendeu que ficou comprovada a falha na prestação do serviço. A decisão destacou que a própria concessionária reconheceu o rompimento da rede e a necessidade de intervenções sucessivas, além de ressaltar que problemas estruturais na tubulação fazem parte do risco da atividade exercida pela empresa e não podem ser repassados ao consumidor.
O juízo também levou em consideração a condição de vulnerabilidade da moradora, que possui mobilidade reduzida em razão da idade avançada. Segundo a sentença, a combinação entre a falta de água, serviço essencial, e a precariedade da calçada ultrapassa o limite de transtornos cotidianos e atinge a dignidade da consumidora.
Embora o reparo da calçada e o restabelecimento do fornecimento de água tenham sido realizados no decorrer do processo, por força de decisão liminar, a Justiça manteve a condenação por dano moral. O valor de R$ 6 mil foi fixado com base nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a extensão do dano e o caráter pedagógico da medida.
A decisão também ratificou a tutela de urgência anteriormente concedida e determinou a aplicação da taxa Selic para atualização do valor da indenização, a partir da citação. Não houve condenação em custas ou honorários advocatícios, conforme prevê a legislação dos Juizados Especiais.
-
Judiciario6 dias agoEx-diretora financeira da Unimed firma acordo de delação premiada
-
Cidades7 dias agoVereadores participam do lançamento do Programa TCE Pró-Mulher em Cuiabá
-
Várzea Grande6 dias agoPrefeitura oficializa nova composição do Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente
-
Polícia6 dias agoIdoso morre após motorista bêbado avançar cruzamento e atingir motocicleta; veja vídeo
-
Política4 dias agoCPI da Saúde da ALMT inicia fase investigativa e solicita documentos à PF e órgãos de controle
-
Mato Grosso4 dias agoMinistro ouvidor do STJ propõe a ouvidores judiciais reflexão sobre empatia e acolhimento
-
Cidades7 dias agoSinop leva potencial turístico do Rio Teles Pires à maior feira de pesca esportiva da América Latina
-
Polícia5 dias agoHomem que agrediu ex-mulher na frente do filho ao vê-la conversando com amigo é preso

