Judiciario
TJ cita “risco à ordem pública” e mantém advogado na prisão
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) negou soltar o advogado Rodrigo da Costa Ribeiro, preso desde 3 de dezembro no âmbito da Operação Efatá, deflagrada pela Polícia Civil. Ele é apontado pelas investigações como líder jurídico e conselheiro da maior facção criminosa do Estado.

Na espécie, não vislumbro, neste juízo sumário e preliminar, a presença de ilegalidade manifesta na decisão que recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva do paciente
A decisão foi assinada pela desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, da Terceira Câmara Criminal, e publicado na terça-feira (27).
Rodrigo foi preso durante o cumprimento de mandado de busca e apreensão em seu apartamento, no condomínio Brasil Beach, em Cuiabá.
Na ação policial, foram apreendidos carregador de pistola calibre 9mm, munições, simulacro de arma de fogo, rádio comunicador e armas brancas. Diante do material encontrado, ele foi preso em flagrante, com a prisão posteriormente convertida em preventiva.
No habeas corpus, a defesa alegou ausência de fundamentação concreta para a manutenção da prisão preventiva e sustentou que não há elementos que indiquem risco ao andamento do processo caso o advogado responda em liberdade.
A defesa também argumentou que a denúncia seria falha por não descrever a intenção do acusado, afirmando que a conduta imputada a ele, no contexto da apreensão de armas e acessórios, não configuraria crime.
Ao analisar o pedido, a relatora destacou que a concessão de liminar em habeas corpus exige a demonstração evidente de ilegalidade flagrante, com a presença simultânea de indícios de que o pedido tem fundamento e do risco de prejuízo decorrente da demora da decisão.
“Na espécie, não vislumbro, neste juízo sumário e preliminar, a presença de ilegalidade manifesta na decisão que recebeu a denúncia e manteve a prisão preventiva do paciente, a qual se encontra lastreada em fundamentos concretos e atuais, com base na gravidade da conduta, periculosidade do agente e risco à ordem pública”, avaliou.
Segundo a magistrada, a análise dos elementos que embasaram a decretação da custódia cautelar demonstra que a decisão está fundamentada em dados extraídos dos autos, os quais indicariam a gravidade concreta da conduta atribuída ao advogado, bem como o risco de reiteração delitiva.
“Dessa forma, não se evidencia manifesto constrangimento ilegal a justificar a concessão da tutela de urgência requerida, com a concessão de medidas cautelares diversas da prisão”, decidiu.
A operação
A Operação Efatá surgiu a partir de investigações, iniciadas em 2022, relacionadas a um esquema de um grupo criminoso que movimentava valores por meio de empresas de fachada, contas em nome de laranjas e pessoas jurídicas vinculadas ao grupo criminoso.
A Delegacia Especializada de Repressão a Narcóticos (Denarc) aponta que os integrantes da organização e familiares movimentavam altos valores em contas pessoais sem comprovação de origem. O dinheiro era fracionado em pequenas quantias e transitava entre contas físicas e jurídicas, a fim de ocultar a procedência ilícita.
Durante a operação foram expedidas 148 ordens judiciais pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juiz de Garantias de Cuiabá.
Nesta fase, são cumpridos 34 mandados de busca e apreensão, 40 medidas cautelares diversas de prisão, 40 bloqueios de contas de pessoas físicas, 19 bloqueios de contas de empresas, totalizando até R$ 41,2 milhões, além do sequestro de imóveis e 15 veículos.
O trabalho contou com o Núcleo de Inteligência e o Laboratório de Lavagem de Capitais da Polícia Civil, que reuniram provas da estrutura financeira da facção. Durante as investigações, que tiveram início em 2022, vários integrantes foram presos em flagrante por tráfico de drogas.
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