Judiciario
TJ derruba taxa sanitária para atividades sem risco em Cuiabá
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) declarou inconstitucionais normas do Município de Cuiabá, que tratam da cobrança da taxa de fiscalização da Vigilância Sanitária para pessoas físicas e jurídicas que prestam serviços que não oferecem risco à saúde.

A taxa deixa de corresponder ao exercício efetivo do poder de polícia sanitária e aproxima-se de tributo de caráter geral
A decisão foi relatada pelo desembargador Orlando Perri e seguida por unanimidade pelo Órgão Especial do TJ. O acórdão foi publicado na semana passada.
A ação foi proposta pela Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), que questionou trechos da Lei Complementar Municipal nº 83/2002 e de portaria da Secretaria Municipal de Saúde que ampliaram a cobrança da taxa para praticamente todas as atividades econômicas em funcionamento na Capital, independentemente de apresentarem risco sanitário.
Em seu voto, o relator destacou que a legislação municipal ampliou indevidamente o alcance da cobrança, contrariando o modelo previsto na legislação federal.
“Enquanto o modelo federal limita a incidência da taxa às atividades de interesse da saúde, o modelo municipal, tal como redigido, estende a sujeição passiva, em tese, a toda atividade econômica sujeita a licenciamento, independentemente de seu potencial risco sanitário”, analisou.
Segundo o magistrado, ao atingir atividades sem relação direta com a vigilância sanitária, a cobrança perde a vinculação com o poder de polícia exercido pelo Estado.
“A taxa deixa de corresponder ao exercício efetivo do poder de polícia sanitária e aproxima-se de tributo de caráter geral, com incidência quase universal sobre atividades econômicas, o que é incompatível com o regime constitucional das taxas”, escreveu.
Ao analisar a alegação de bitributação, o relator explicou que a Constituição permite a cobrança de taxas em diferentes esferas administrativas, desde que respeitados os limites de atuação de cada ente.
“Assim, a coexistência, em tese, da taxa federal e da taxa municipal de vigilância sanitária não configura, por si, ofensa à Constituição. O vício identificado na lei municipal não decorre da simultaneidade de cobranças, mas da indevida ampliação do universo de contribuintes”.
“Ante o quadro delineado, mostra-se adequada a técnica da interpretação conforme à Constituição para compatibilizar a Lei Complementar n. 83/2002 com a ordem constitucional estadual, preservando o exercício legítimo da competência tributária municipal e afastando interpretações inconstitucionais”.
-
Várzea Grande7 dias agoPalavra de impacto: Experiência estratégica
-
Cuiaba6 dias agoHMC amplia Visita Estendida e fortalece presença da família durante tratamento nas UTIs
-
Mato Grosso6 dias agoMPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes
-
Cuiaba5 dias agoVila Saúde reúne secretarias em um único espaço e prevê economia de R$ 1,7 milhão por ano para a Prefeitura de Cuiabá
-
Judiciario4 dias agoUnimed nega equipamento para paciente com tumor na mão e é condenada pela Justiça
-
Mato Grosso6 dias agoIniciativa inédita une instituições no Projeto Lótus
-
Mato Grosso6 dias agoA cidade em flor: o paisagismo urbano como saúde pública e poesia viva
-
Cuiaba6 dias agoPrefeito Abilio Brunini se reúne com promotora do MPMT para alinhar ações contra ocupações irregulares
