Judiciario
TCE-MT dá 30 dias para Santo Antônio de Leverger apresentar plano de ação
O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) determinou que, no prazo de 30 dias, a Prefeitura de Santo Antônio de Leverger apresente um plano de ação detalhado para sanar todas as irregularidades identificadas no transporte escolar municipal.
A medida é resultado da Operação Transporte Escolar Seguro realizada pelo TCE-MT em 12 municípios. A decisão do conselheiro-relator, José Carlos Novelli, foi acompanhada por unanimidade em sessão do Plenário Virtual da semana de 9 de março.
Atualmente, Santo Antônio de Leverger possui cerca de 1.200 alunos. Desses, quase 800 são da rede estadual e 400 da rede municipal, grande parte deles da zona rural. Ao todo, o município possui 44 rotas das quais são percorridos quase mil km, com alunos que rodam até 200 km todos os dias para ir e voltar da escola.
Com a fiscalização e o pedido de correções, o TCE-MT busca, além da segurança, o aumento da assiduidade, queda no índice de evasão escolar e fortalecimento da educação no campo.
Ao todo, foram inspecionados 25 veículos. Entre os itens avaliados estavam licenciamento dos veículos, cronotacógrafo (instrumento que registra a velocidade e distância percorrida), pneus e certificações de condutores. Conforme relatório técnico preliminar, 40% da frota têe mais de 10 anos de uso e, em alguns casos, apresenta problemas de conservação, oriundos do desgaste e falta de manutenção. A maioria dos veículos são de terceiros que prestam serviços para a prefeitura.
Outro ponto analisado na inspeção foi a adequação das faixas identificadoras de transporte escolar, conforme prevê o artigo 136, III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A norma determina que os veículos destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com a pintura de faixa na cor amarela com o dístico “ESCOLAR” em preto. Em Santo Antônio de Leverger, dos 25 veículos inspecionados, nove não possuíam a faixa.
A situação dos cronotacógrafos nos veículos também foi avaliada na fiscalização, que identificou que oito veículos não possuíam tacógrafo, sendo estes veículos de terceiros utilizados para o transporte dos alunos. Foi constatado ainda que os 17 veículos que possuíam tacógrafo não apresentaram o certificado válido emitido pelo Inmetro.
Plano de ação e metas
Com a decisão, o Executivo Municipal deverá apresentar plano de ação detalhado e documentado, contendo metas, prazos, responsáveis e indicadores de acompanhamento, conforme previsto nas boas práticas de gestão pública e nos princípios da eficiência e da transparência.
Em seu voto, o relator do processo reforçou o objetivo do transporte escolar e o papel do Tribunal no envolvimento dos municípios para que o direito à educação seja efetivado. “Entendo necessário reforçar que a distância entre a norma e a realidade municipal precisa cada vez mais ser encurtada, pois a condição dada ao estudante, por meio do transporte escolar, é uma das formas que real asseguram o acesso e a permanência desses alunos na escola”, salientou Novelli.
O conselheiro também determinou a instauração de processo de monitoramento para acompanhar a adoção integral das melhorias necessárias para garantir a segurança dos estudantes.
Transporte Seguro
A Operação Transporte Escolar Seguro ocorreu por meio das Secretarias de Controle Externo (Secex), sob coordenação da Secretaria-Geral de Controle Externo (Segecex), em doze municípios. A escolha dos fiscalizados levou em conta denúncias, representações e auditorias anteriores.
Além de Santo Antônio de Leverger, foram fiscalizados os municípios de Primavera do Leste, Pedra Preta, Cáceres, Chapada dos Guimarães, Comodoro, Confresa, Cuiabá, Lucas do Rio Verde, Nova Mutum, Pontes e Lacerda e Sinop.
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