Judiciario
TJ reconhece erro em decisão que impôs tornozeleira a fotógrafo
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reconheceu que não houve descumprimento de medidas protetivas por parte do fotógrafo Marcelo José da Silva Figueiredo, conhecido como Tchelo, e decretou a nulidade da intimação feita por edital e de todos os atos processuais que vieram após esta medida, principalmente a decisão para que ele fosse monitorado por tornozeleira eletrônica.
O fotógrafo é investigado por suposta violência física e psicológica contra a ex-namorada.

Esvazia a justa causa da decisão agravadora posterior, pois esta se baseou em fatos que, à luz do devido processo legal, jamais existiram validamente
A decisão, por unanimidade, é da última terça-feira (10) e o acórdão foi publicado hoje (13). Apesar do reconhecimento de que não houve descumprimento das medidas protetivas, a decisão desta semana, devido ao tempo de tramitação, não impediu que o fotógrafo fosse monitorado por 90 dias.
Como apontado pela defesa, desde o início, o fotógrafo não foi intimado sobre as medidas protetivas deferidas no dia 17 de julho do ano passado, que impunha uma distância de afastamento de 1 mil metros da autora da ação. A distância entre a casa dela e do fotógrafo é bem inferior aos 1 mil metros.
De acordo com os autos, houve uma única tentativa de intimação pessoalmente e uma por telefone, sem êxito. Logo após as primeiras medidas protetivas, sem que Tchelo tivesse sido intimado e antes da ciência das restrições até mesmo por seu advogado, a autora da ação registrou três novos boletins de ocorrência, apontando a presença dele perto de sua casa e perto dos filhos dela.
A intimação de fato ocorreu apenas no dia 16 de outubro, quando já foi determinado o uso de tornozeleira eletrônica, momento que a distância de afastamento foi reduzida para 500 metros, tendo em vista a distância entre as residências dos dois.
Relator do habeas corpus, o desembargador Ricardo Gomes de Almeida citou que ficou claro que não foram esgotadas as tentativas de intimação do fotógrafo. Diante disso, considerou a intimação por edital nula e, consequentemente, todos os atos decisórios subsequentes.
“Com efeito, embora tenha sobrevindo nova decisão, agravando o quadro cautelar com a imposição de monitoramento eletrônico, verifica-se que tal decisum ancorou-se, de forma exclusiva e direta, na premissa de que o paciente teria reiteradamente descumprido as restrições anteriores. Ocorre que esses supostos descumprimentos se referem a período em que o paciente não havia sido validamente intimado das medidas, tornando juridicamente impossível a configuração da alegada desobediência”, citou o desembargador.
Ele continua, afirmando que a nulidade da intimação “esvazia a justa causa da decisão agravadora posterior, pois esta se baseou em fatos (descumprimentos) que, à luz do devido processo legal, jamais existiram validamente. Por conseguinte, a decisão que impôs o monitoramento eletrônico, ao se fundamentar exclusivamente na premissa de reiteração de descumprimentos inexistentes do ponto de vista jurídico, revela-se desprovida de justa causa”.
O desembargador ainda citou outro fator que demonstra, segundo o próprio magistrado, a ausência de risco atual que justificasse a determinação para uso da tornozeleira.
“Soma-se a isso, como fator a demonstrar a ausência de risco atual que justificasse medida tão gravosa, o fato de que, após a readequação da distância de aproximação pelo juízo — em momento posterior, para compatibilizar a ordem com a realidade de que as partes residem no mesmo bairro —, não vieram aos autos novos relatos de descumprimento por parte do paciente”.
O relator continua que tanto não havia riscos que, ao analisar o requerimento de prorrogação do monitoramento eletrônico pela vítima, o juízo de primeira instância indeferiu o pedido, tendo entendido pela desnecessidade de prorrogação da medida por não haver indícios de descumprimento que autorizassem essa prorrogação.
“Tal circunstância evidencia que, uma vez ciente das ordens de forma válida, ele ajustou sua conduta, o que enfraquece a tese de periculosidade e reiteração delitiva”, acrescentaouo relator.
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