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Justiça manda seguradora indenizar médica por conserto de carro

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A Justiça de Mato Grosso negou o recurso apresentado pela Bradesco Companhia de Seguros e manteve a decisão que obriga a seguradora a pagar R$ 30 mil à médica Letícia Bortolini por danos materiais e morais.

Desconsidera intencionalmente a existência da nota fiscal de serviços, tentando induzir este juízo a erro

 

O valor foi fixado após a negativa de cobertura para o conserto do veículo dela, envolvido no acidente que resultou na morte do verdureiro Francisco Lúcio Maia, em Cuiabá.

 


A decisão foi assinada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 5ª Vara Cível de Cuiabá, e publicada nesta quinta-feira (19). 

 

No recurso, a seguradora solicitou a redução da indenização por danos materiais alegando que o valor apresentado pela médica estaria incorreto. 

 

Também pediu a exclusão da indenização por danos morais alegando que Letícia estaria embriagada no momento do acidente, o que “configuraria mero descumprimento contratual, não passível de indenização moral”.

 

Na decisão, o juiz argumento que a tese da seguradora quanto à indenização por danos materiais é “falha, pois desconsidera intencionalmente a existência da nota fiscal de serviços, tentando induzir este juízo a erro”.

 

Sobre o pagamento de danos morais, o juiz destacou que a decisão se baseou em análises técnicas robustas.

 

“O fato de a tese defensiva ter sido desconstituída apenas judicialmente não torna a recusa inicial legítima, mas sim reforça o transtorno imposto à consumidora”, diz trecho da decisão.

 

O processo

 

No processo, Letícia declarou que dirigia um Jeep Compass Limited quando se envolveu no acidente, ocorrido em 14 de abril de 2018, na Avenida Miguel Sutil.

 

Ela afirmou ter acionado a seguradora, mas teve o pedido recusado sob a alegação de que o acidente ocorreu em circunstâncias que isentariam a responsabilidade da empresa.

 

A seguradora argumentou que Letícia conduzia o veículo sob influência de álcool e que se recusou a fazer o teste do bafômetro.

 

O juiz ressaltou que a recusa ao teste do etilômetro não pode ser usada como prova de embriaguez. Ele também citou decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que concluiu não haver provas suficientes de embriaguez e livrou a médica do júri popular.

 

“A autora, profissional da saúde, viu-se obrigada a suportar não apenas um prejuízo financeiro inesperado, mas também o constrangimento e a angústia de ser acusada de um crime para justificar a negativa de um direito contratualmente previsto”, escreveu o magistrado à época. 

 

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Fonte: Mídianews

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