Judiciario
Águas Cuiabá é obrigada a indenizar moradora após longo período sem abastecimento
Conteúdo/ODOC – A concessionária Águas Cuiabá S.A. foi condenada a indenizar uma moradora da Capital em R$ 8 mil por danos morais devido à interrupção prolongada no fornecimento de água. A decisão consta no Diário da Justiça Eletrônico desta segunda-feira (23).
A sentença foi proferida no âmbito do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá e homologada pelo juiz Fernando da Fonsêca Melo.
De acordo com o processo, a consumidora relatou que enfrentou falhas recorrentes no abastecimento por um longo período, com agravamento entre agosto e novembro de 2025, sem solução efetiva por parte da concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado reconheceu a falha na prestação do serviço e destacou que a interrupção compromete condições básicas de vida. “A privação do abastecimento de água por período prolongado configura violação direta à dignidade da pessoa humana, por se tratar de bem essencial à sobrevivência, higiene e saúde”, registrou na decisão.
O juiz também ressaltou que a responsabilidade da concessionária é objetiva, ou seja, independe de culpa, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Com base nas provas apresentadas, a Justiça entendeu que houve irregularidade no fornecimento e ausência de solução adequada, o que justificou a condenação por danos morais. O valor foi fixado em R$ 8 mil, considerando critérios como razoabilidade e proporcionalidade.
Por outro lado, o pedido de indenização por danos materiais, no valor de cerca de R$ 14,8 mil, foi negado por falta de comprovação dos prejuízos alegados.
A decisão também rejeitou outros pedidos, como a obrigatoriedade de regularização permanente do abastecimento e o custeio de perfuração de poço artesiano, sob o entendimento de que tais medidas exigiriam análise técnica e não podem ser impostas de forma genérica pelo Judiciário.
Sem custas e honorários nesta fase processual, conforme a legislação dos Juizados Especiais, a sentença ainda pode ser alvo de recurso.
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